TJAL - 0762034-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:11
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
18/02/2025 13:50
Remessa à CJU - Custas
-
18/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:44
Transitado em Julgado
-
23/01/2025 16:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0762034-96.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Isto posto, homologo o pedido de desistência da ação, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 485, VIII, da lei adjetiva civil pátria.
Custas processuais, acaso devidas, a serem suportadas pela parte autora, na qualidade de desistente (art. 90, caput, do CPC).
P.
R.
I.
Maceió, 22 de janeiro de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
22/01/2025 20:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 15:48
Extinto o processo por desistência
-
22/01/2025 14:56
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB 8511A/TO) Processo 0762034-96.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Cls.
R.H.
Intime-se a parte autora para, em aditamento a inicial, cumprir o preconizado no art. 2º, § 2º, do Dec.
Lei 911/69, no que pertine à comprovação da mora solvendi, não se prestando a notificação por e-mail para tal finalidade. (Prazo: 15 (quinze) dias) Maceió, 02 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
03/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 12:37
Despacho de Mero Expediente
-
19/12/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761896-32.2024.8.02.0001
Dulce Mendes de Barros Netta 998037668
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Roberio Cesar Camilo dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2025 18:08
Processo nº 0761551-66.2024.8.02.0001
Victor Oliveira Protasio
Sociedade Educacional e Cultural Sergipe...
Advogado: Gustavo Guilherme Maia Nobre
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2025 18:08
Processo nº 0753589-89.2024.8.02.0001
Roberto Luiz dos Santos
Apddap - Associacao de Protecao e Defesa...
Advogado: Michael Soares Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2025 18:07
Processo nº 0702117-02.2024.8.02.0049
Maria Vania Goncalves Santos
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Bianca Bregantini
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2025 08:33
Processo nº 0702230-53.2024.8.02.0049
Consorcio Nacional Honda LTDA
Paula da Silva Fernandes
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/11/2024 17:40