TJAL - 0761551-66.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0761551-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Victor Oliveira ProtasioB0 - RÉU: B1Centro Universitário de Maceió - UnimaB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 25/11/2025 às 11:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30. -
31/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 11:06
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2025 11:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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29/07/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 22:56
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Guilherme Maia Nobre (OAB 9649/AL) Processo 0761551-66.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Victor Oliveira Protasio - Dito isso, não preenchido os requisitos autorizadores da medida liminar, entendo por INDEFERIR A TUTELA ANTECIPADA postulada, na oportunidade em que, ordeno que o cartório proceda com a remessa dos autos ao CJUS, objetivando o aprazamento de data e hora para ter lugar a audiência de conciliação/mediação, respeitando-se os prazos previstos no artigo 334, caput, do CPC/2015.
Intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado - § 3.º do artigo 334.
Advirta-se na publicação de intimação e no instrumento de citação que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência supracitada, sob pena de restar inviabilizada à sua realização.
Também deve constar dos instrumentos de intimação e de citação que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s)sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado.
Publique-se.
Maceió , 18 de dezembro de 2024.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
02/01/2025 18:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 18:08
Processo Transferido entre Varas
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02/01/2025 18:08
Processo recebido pelo CJUS
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02/01/2025 18:08
Recebimento no CEJUSC
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02/01/2025 18:08
Remessa para o CEJUSC
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02/01/2025 18:08
Processo recebido pelo CJUS
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02/01/2025 18:08
Processo Transferido entre Varas
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02/01/2025 12:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/12/2024 16:01
Decisão Proferida
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18/12/2024 14:55
Realizado cálculo de custas
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18/12/2024 06:50
Conclusos para despacho
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18/12/2024 06:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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