TJAL - 0702117-02.2024.8.02.0049
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Porto Real do Colegio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BIANCA BREGANTINI (OAB 114340/PR) - Processo 0702117-02.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Vania Gonçalves SantosB0 - RÉU: B1Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - ConaferB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e preclusão. -
14/08/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2025 22:30
Expedição de Carta.
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16/01/2025 17:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0702117-02.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vania Gonçalves Santos - Dessa forma, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela, sem prejuízo de sua ulterior concessão por ocasião na análise do mérito.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão de a experiência nesta unidade ter demonstrado serem infrutíferas as conciliações em ações desta natureza, não havendo óbice, contudo, a que as partes apresentem proposta de acordo por escrito.
Assim, cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo previsto no art. 335 do CPC, oportunidade em que deverá requerer desde logo as provas cabíveis, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão.
Sendo contestada a pretensão autoral, na qual arguidas preliminares ou juntado documentos, intime(m)-se o(s) autor(es) para replicá-la(s), no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar(em) as provas que deseja(m) produzir ou pugnar(em) pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e preclusão.
Transcorrido in albis o prazo para contestar ou não sendo juntados documentos e arguidas preliminares, intime-se desde logo a parte autora para requerer as providências cabíveis, inclusive as probatórias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Por se tratar a inversão do ônus da prova de regra de instrução, segundo a jurisprudência do STJ, e, em razão da previsão constante no art. 6º, VIII do CDC, por ser o autor parte hipossuficiente na relação processual, para a facilitação da defesa de seus direitos, à vista da presença dos requisitos legais - quais sejam: i) verossimilhança da alegação e; ii) hipossuficiência de produção probatória -, defiro-a.
PIC. -
15/01/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2025 08:34
Conclusos para despacho
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08/01/2025 08:33
Redistribuição de Processo - Saída
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08/01/2025 08:33
Recebimento de Processo de Outro Foro
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08/01/2025 08:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/01/2025 11:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/01/2025 09:51
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/01/2025 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Bregantini (OAB 114340/PR) Processo 0702117-02.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Vania Gonçalves Santos - Ante o exposto, DECLARO a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda, ao passo em que DECLINO da competência à Comarca de Porto Real do Colégio/AL, da qual o Município de São Brás figura como termo.
Por fim, ao cartório, proceda-se à redistribuição dos presentes autos à referida unidade judiciária, com urgência.
Penedo , 18 de dezembro de 2024.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
02/01/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 15:19
Decisão Proferida
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12/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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