TJAL - 0723375-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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04/07/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 22:09
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/06/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 10:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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07/05/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Carla Daniela Santos Pereira (OAB 20382/AL) Processo 0723375-18.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria José Ferreira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
06/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 14:46
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Carla Daniela Santos Pereira (OAB 20382/AL) Processo 0723375-18.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria José Ferreira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º: 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, ficam as partes intimadas, por seus Advogados, para no prazo de 5(cinco) dias, manifestarem interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, bem como na produção de provas além das constantes nos autos, especificando-as, com a devida justificativa, sob pena de preclusão. -
14/03/2025 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 05:53
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:58
Processo Transferido entre Varas
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13/03/2025 17:58
Processo Transferido entre Varas
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13/03/2025 17:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/03/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 16:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/03/2025 16:14:26, 9ª Vara Cível da Capital.
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12/03/2025 22:30
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 22:25
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 11:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 09:07
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 13/03/2025 10:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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02/12/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 08:38
INCONSISTENTE
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11/10/2024 08:38
Recebidos os autos.
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11/10/2024 08:38
Recebidos os autos.
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11/10/2024 08:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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11/10/2024 08:38
Recebidos os autos.
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11/10/2024 08:38
INCONSISTENTE
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11/10/2024 04:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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08/10/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 11:12
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/10/2024 16:45
Conclusos para despacho
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07/10/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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07/10/2024 11:55
INCONSISTENTE
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07/10/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/10/2024 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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07/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 14:44
Conclusos para despacho
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23/05/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 10:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/05/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 09:45
Conclusos para despacho
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14/05/2024 09:45
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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