TJAL - 0710974-21.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THAIS DA SILVA CRUZ MOREIRA (OAB 25424/AL), ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG), ADV: DERIVALDO TARGINO BARRETO JÚNIOR (OAB 3843/AL), ADV: DERIVALDO TARGINO BARRETO JÚNIOR (OAB 3843/AL) - Processo 0710974-21.2023.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRA: B1Ana Rosa Reis de MouraB0 - INVDO: B1Alan Gibson Reis de MouraB0 e outros - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, pela ausência de interesse processual decorrente da inexistência de bens a inventariar.
Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, mas, revogo a decisão de fl. 53/54 e concedo em seu favor, os benefícios da gratuidade da justiça, pelo que tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,22 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
22/07/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 21:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/05/2025 18:41
Conclusos para despacho
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07/05/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 01:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 15:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Derivaldo Targino Barreto Júnior (OAB 3843/AL), Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL) Processo 0710974-21.2023.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Ana Rosa Reis de Moura - Invdo: Alan Gibson Reis de Moura - Considerando que a existência de bens a inventariar é pressuposto para o prosseguimento deste feito, e em observância ao contraditório e à ampla defesa, princípios fundamentais do ordenamento jurídico (art. 5º, LV, CF e art. 7º do CPC), determino a intimação da requerente, por meio da Defensoria Pública, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação e documentos apresentados às fls. 92/109, devendo, em especial, comprovar documentalmente a existência do bem indicado na petição inicial (fl. 04) ou de quaisquer outros bens ou direitos deixados pelos falecidos.
Advirta-se à parte autora que a não comprovação da existência de bens a inventariar poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
17/03/2025 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:54
Despacho de Mero Expediente
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04/12/2024 16:10
Conclusos para decisão
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29/11/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 12:07
Juntada de Mandado
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28/11/2024 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/11/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 13:41
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/10/2024 13:41
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 13:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/10/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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16/10/2024 13:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/10/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/10/2024 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2024 08:58
Decisão Proferida
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07/08/2024 18:21
Conclusos para despacho
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06/08/2024 20:25
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 22:22
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 22:21
Juntada de Mandado
-
25/07/2024 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2024 16:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
17/07/2024 16:23
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 17:46
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2024 16:53
Conclusos para despacho
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10/07/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 18:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/03/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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13/02/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/02/2024 11:40
Expedição de Carta.
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02/02/2024 11:34
Expedição de Carta.
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01/02/2024 19:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 15:09
Decisão Proferida
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07/11/2023 19:37
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2023 02:43
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2023 22:13
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 10:37
Despacho de Mero Expediente
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19/10/2023 19:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 18:20
Juntada de Outros documentos
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17/10/2023 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/10/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2023 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 14:52
Decisão Proferida
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15/10/2023 01:22
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:08
Conclusos para despacho
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09/10/2023 18:25
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/10/2023 15:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/10/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 15:26
Decisão Proferida
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21/03/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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