TJAL - 0703592-06.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0703592-06.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Luiz Carlos dos SantosB0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 13/2009, da corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/DOU VISTA à parte, através da Defensoria Pública/Advogado(a), para fins de cumprimento e/ou ciência de que consta débito decorrentes do não pagamento de despesas processuais, conforme, cálculo judicial em fls.
XX, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. (Art. 98 da Lei nº 13.105/15).
Maceió, 29 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/08/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 15:21
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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28/08/2025 15:19
Realizado cálculo de custas
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28/08/2025 15:18
Realizado cálculo de custas
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28/08/2025 15:18
Realizado cálculo de custas
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28/08/2025 15:17
Recebimento de Processo no GECOF
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28/08/2025 15:17
Análise de Custas Finais - GECOF
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19/08/2025 16:48
Remessa à CJU - Custas
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19/08/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:17
Certidão de Informação/Pendência - CJU
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23/07/2025 21:28
Remessa à CJU - Custas
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22/07/2025 19:11
Transitado em Julgado
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17/07/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 19:33
Juntada de Alvará
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18/06/2025 19:33
Juntada de Alvará
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18/06/2025 19:33
Juntada de Alvará
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18/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0703592-06.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Luiz Carlos dos Santos - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 64-67, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 18/junho/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO ACOLHO o pedido de fls. 69, nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil, para incluir na sentença de fls. 64-67 a liberação dos valores de fl. 32, junto a CEF, em favor das partes, nos termos já determinados.
Intime-se a Defensoria Pública.
Maceió , 21 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
29/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 17:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 17:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 07:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 07:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0703592-06.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Luiz Carlos dos Santos - DECISÃO ACOLHO o pedido de fls. 69, nos termos do art. 494, I, do Código de Processo Civil, para incluir na sentença de fls. 64-67 a liberação dos valores de fl. 32, junto a CEF, em favor das partes, nos termos já determinados.
Intime-se a Defensoria Pública.
Maceió , 21 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
21/05/2025 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 15:09
Decisão Proferida
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20/05/2025 17:38
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0703592-06.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Luiz Carlos dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor de LUIZ CARLOS DOS SANTOS, THAUANNE LUIZA SOUZA DOS SANTOS e THAYLLANE LUIZE SOUZA DOS SANTOS para liberação da quantia existente depositada na conta judicial de n. 377.157.990-4, cabendo a cada um 1/3 dos valores depositados.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Havendo manifestação no sentido de renúncia do prazo recursal, fica, desde já, deferido, dispensando-se o trânsito em julgado.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,16 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
16/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 09:49
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 12:36
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 19:18
Conclusos para despacho
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07/05/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0703592-06.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Luiz Carlos dos Santos - DESPACHO Dê-se vista à partes autora, por meio da Defensoria Pública, das informações de fls. 41-51, no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
30/04/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 15:27
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 19:12
Conclusos para despacho
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29/04/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 08:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2025 02:41
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 23:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 23:16
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0703592-06.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Luiz Carlos dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude do ofício de fls.32, abro vista dos autos ao advogado da parte, prazo de 05 (cinco) dias. -
18/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:32
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 12:51
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 14:51
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 14:47
Conclusos para decisão
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27/01/2025 14:16
Decisão Proferida
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26/01/2025 08:55
Conclusos para despacho
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26/01/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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