TJAL - 0800022-57.2023.8.02.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Mario de Medeiros Rocha Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800022-57.2023.8.02.9000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Embargante: Interbelle Comercio de Produtos de Beleza Ltda - Embargado: Anderson Silva Meireles - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração nº 0800022-57.2023.8.02.9000/50000, em que figuram, como embargante, Boticário Produtos de Beleza Ltda.., e, como embargado, Anderson Silva Meireles, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER dos embargos de declaração opostos e REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação constante no voto, uma vez que não se verifica omissão, obscuridade ou contradição a serem sanadas - EMENTAPROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
MERO INCONFORMISMO.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
REQUISITOS DO PREPARO NÃO CUMPRIDOS NO PRAZO LEGAL.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR INTERBELLE COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA.
CONTRA ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL UNIFICADA QUE DENEGOU A SEGURANÇA E MANTEVE A DECISÃO DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU QUE CONSIDEROU DESERTO O RECURSO INOMINADO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO PRAZO LEGAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NA ANÁLISE DA TEMPESTIVIDADE DO PREPARO RECURSAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR: AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
A DECISÃO EMBARGADA EXPRESSAMENTE ANALISOU A QUESTÃO DA DESERÇÃO DO RECURSO, DESTACANDO QUE A JUNTA DO COMPROVANTE DO PREPARO NÃO OCORREU DENTRO DO PRAZO LEGAL.
OS EMBARGOS, PORTANTO, CONFIGURAM MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE, QUE BUSCA REDISCUTIR A MATÉRIA JÁ DECIDIDA, EM DESACORDO COM O ART. 1.022 DO CPC IV.
DISPOSITIVO E TESE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, POR MANIFESTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.022 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Renato Diniz (OAB: 19449/BA) - Luiz Gustavo Lima Bispo (OAB: 12683/AL) - Rodoviária -
13/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800022-57.2023.8.02.9000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Embargante: Interbelle Comercio de Produtos de Beleza Ltda - Embargado: Anderson Silva Meireles - 'Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento do dia 09 de abril de 2025.
Providenciem-se as intimações necessárias.' - Des.
Juiz 3 Turma Recursal Unificada - Advs: Renato Diniz (OAB: 19449/BA) - Luiz Gustavo Lima Bispo (OAB: 12683/AL) - Rodoviária -
24/01/2025 09:16
INCONSISTENTE
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24/01/2025 09:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 09:14
INCONSISTENTE
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02/01/2025 13:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2024 17:47
INCONSISTENTE
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18/12/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/12/2024 14:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/12/2024 19:03
INCONSISTENTE
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16/12/2024 18:12
INCONSISTENTE
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16/12/2024 18:12
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
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16/12/2024 14:00
Deliberado em Sessão - Julgado
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16/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 18:18
Publicado #{ato_publicado} em 05/12/2024.
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02/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 20:10
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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29/11/2024 11:44
Proferido despacho
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02/06/2024 14:37
Conclusos para julgamento
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02/06/2024 13:58
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
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02/06/2024 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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02/06/2024 13:24
Proferido despacho
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30/01/2024 17:37
INCONSISTENTE
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19/01/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 16:11
INCONSISTENTE
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16/01/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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15/01/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 18:33
Confirmada a intimação eletrônica
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15/01/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para
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19/12/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 15:47
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 14:37
Ratificada a Decisão Monocrática
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05/12/2023 14:21
Concedida em parte a Medida Liminar
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16/11/2023 15:47
INCONSISTENTE
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14/11/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 15:41
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 16:11
INCONSISTENTE
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02/10/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 13:49
Atribuição de competência temporária
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13/09/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 16:43
Proferido despacho
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22/03/2023 17:06
INCONSISTENTE
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21/03/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 20:45
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 20:45
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 20:45
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 20:45
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 20:45
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 20:45
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 18:21
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 18:20
Distribuído por sorteio
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21/03/2023 18:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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