TJAL - 0700141-42.2023.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
22/03/2025 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 11:28
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gleyson Jorge Holanda Ribeiro (OAB 6556/AL) Processo 0700141-42.2023.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cícero Rodrigues Silva Ribeiro - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para: 1) Declarar resolvido o contrato firmado entre as partes (Termo de Acordo nº 07/2020) e determinar a reintegração imediata do autor na posse do imóvel situado na Rua São Francisco, nº 10, Paulo Jacinto/AL; 2) Condenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 19.000,00, atualizada monetariamente e acrescida dos juros legais, conforme planilha atualizada nos autos, no valor de R$ 27.981,45; 3) Rejeitar o pedido de cobrança de aluguéis no valor de R$ 26.039,89, por ausência de previsão contratual expressa; 4) Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil; 5) Ratificar o indeferimento da tutela antecipada por ausência dos requisitos legais previstos no art. 300 do Código de Processo Civil; 6) Confirmar os benefícios da justiça gratuita já deferidos ao autor.
Após o trânsito em julgado: Expeça-se mandado para cumprimento imediato da reintegração de posse; Intime-se a ré para pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a intimação específica, sob pena das medidas executivas cabíveis (art. 523 do CPC).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se -
12/03/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2024 08:00
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2024 10:13
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2024 16:01
Conclusos para despacho
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24/07/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/05/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 10:16
Decisão Proferida
-
05/09/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:12
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
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22/08/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:47
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/04/2023 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 17:51
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2023 17:05
Conclusos para despacho
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10/04/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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