TJAL - 0752027-45.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:29
Juntada de Alvará
-
08/05/2025 16:27
Baixa Definitiva
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08/05/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Gabriela da Silva Santos (OAB 19254/AL) Processo 0752027-45.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ana Carolina da Silva Santos, Ana Gabriela da Silva Santos - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro nos artigos 1º e 2º da Lei nº 6.858/80, para determinar a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor das requerentes ANA CAROLINA DA SILVA SANTOS, CPF nº *83.***.*07-04, e ANA GABRIELA DA SILVA SANTOS, CPF nº *89.***.*27-07, autorizando-as a levantar, em partes iguais, o valor de R$ 11.589,83 (onze mil, quinhentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos), devidamente acrescidos dos reajustes necessários, se houver, depositado em nome de ADILMA MARIA NASCIMENTO DA SILVA, CPF nº *34.***.*20-06, referente aos créditos decorrentes da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), junto à Secretaria de Estado da Educação de Alagoas.
Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, mas, concedidos em seu favor, os benefícios da gratuidade da justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Publique-se, intime-se e, após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes alvarás, com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e ss. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-se o mesmo com cópia desta sentença e intimando-se a parte beneficiária através de seus causídicos, para que dele tomem posse no prazo de cinco dias.
Por fim, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias.
Maceió,17 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
18/03/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
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10/12/2024 17:28
Conclusos para despacho
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05/12/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/12/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2024 12:06
Decisão Proferida
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11/11/2024 18:52
Conclusos para despacho
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11/11/2024 18:52
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
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31/10/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/10/2024 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2024 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/10/2024 16:49
Redistribuição de Processo - Saída
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30/10/2024 15:18
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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29/10/2024 18:11
Decisão Proferida
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29/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
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29/10/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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