TJAL - 0700114-15.2025.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: NYVEA NAYARA DA SILVA MAIA (OAB 13722/SE) - Processo 0700114-15.2025.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: B1Jose Francisco Medeiros de AquinoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e o faço para: DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos débitos descontados da conta corrente do autor; CONDENAR o réu a restituir, em dobro, ao autor os valores descontados, compensando-se com o valor efetivamente estornado pela ré, quantia sobre a qual incidirá, a partir dos efetivos desembolsos, correção monetária pelo IPCA, mais juros de mora de 1% ao mês; CONDENAR o réu a pagar ao autor indenização por danos morais no valor R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Sobre este valor deverá incidir correção monetária a partir do arbitramento (data desta sentença), bem como juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
Frisa-se que até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a correção monetária correrá pelo IPCA-E e os juros de mora serão de 1% ao mês, e, dali em diante, os juros de mora serão pela taxa legal (art.406, do Código Civil), que corresponderá à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CNM nº 5.171/2024), consignando-se que, caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, §3º, do Código Civil).
Sucumbente em maior parte, condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, este último fixado em 10% do valor da condenação.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para ofertar contrarrazões e, decorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os auto.
Cumpra-se. -
28/08/2025 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2025 16:12
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 21:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Nyvea Nayara da Silva Maia (OAB 13722/SE) Processo 0700114-15.2025.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Francisco Medeiros de Aquino - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
19/05/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Nyvea Nayara da Silva Maia (OAB 13722/SE) Processo 0700114-15.2025.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Francisco Medeiros de Aquino - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
04/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 16:34
Expedição de Carta.
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13/03/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Nyvea Nayara da Silva Maia (OAB 13722/SE) Processo 0700114-15.2025.8.02.0025 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Francisco Medeiros de Aquino - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Trata-se de ação de repetição de indébito c/c indenização por danos morais ajuizada por JOSÉ FRANCISCO MEDEIROS DE AQUINO em face do BANCO BRADESCO S/A.
Recebo a inicial, pois presentes os requisitos previstos no art. 319 do CPC.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, §3º do Código de Processo Civil, ante a declaração de hipossuficiência econômica veiculada na petição inicial, com presunção relativa de veracidade. É imperativo assinalar que tal benefício poderá ser revogado a qualquer momento.
Ante a hipossuficiência da parte autora, defiro a inversão do ônus da prova em seu favor, para transferir à parte ré a incumbência de colacionar aos autos o contrato entabulado entre as partes.
Defiro a tramitação prioritária, consoante o art. 1.048, I, do CPC, e o art. 71 do Estatuto do Idoso.
Diante disso, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária, com a tarja correspondente.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo, por ora, de designar audiência de conciliação ou mediação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Postergo eventual designação para momento oportuno, caso as partes demonstrem interesse em transigir.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Após a resposta da parte ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e/ou resposta à reconvenção.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
12/03/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 17:03
Decisão Proferida
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10/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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