TJAL - 0700803-19.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 10:40
Reativação de Processo Suspenso
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09/05/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Antônio Costa Mello Muritiba (OAB 13909/AL) Processo 0700803-19.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandante: Edifício Residencial Mirante Garden - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls.76/79, celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, do CPC e no parágrafo único do art. 57 da Lei 9.099/95.
Sem custas processuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
07/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:12
Homologada a Transação
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06/05/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/04/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Antônio Costa Mello Muritiba (OAB 13909/AL) Processo 0700803-19.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandante: Edifício Residencial Mirante Garden - Considerando a manifestação do autor de que as partes encontram-se em tratativas de acordo extrajudicial, CANCELO a audiência designada para o dia 08/04/2025, às 12h, e DEFIRO o pedido de suspensão processual pelo prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 313, II, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos o termo de acordo para homologação judicial ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
08/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:18
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
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08/04/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 16:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 10:09
Despacho de Mero Expediente
-
14/02/2025 09:55
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/02/2025 08:27
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 12:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fábio Antônio Costa Mello Muritiba (OAB 13909/AL) Processo 0700803-19.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Demandante: Edifício Residencial Mirante Garden - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de dilação do prazo de suspensão processual.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 02 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
03/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/01/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 13:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/12/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 08:53
Conclusos para despacho
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03/12/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 11:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 13:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/09/2024 14:25
Expedição de Carta.
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05/09/2024 14:25
Expedição de Carta.
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05/09/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/09/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:12
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/12/2024 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
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29/07/2024 18:26
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 13:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/07/2024 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/07/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 07:40
Conclusos para despacho
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08/07/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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