TJAL - 0701244-90.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 08:17
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 08:14
Transitado em Julgado
-
24/04/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Tânia Cristina Xisto Timoteo (OAB 72282-A/SC) Processo 0701244-90.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Valdemir Gomes da Silva - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com a respectiva baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São José da Laje, datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
23/04/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 17:44
Indeferida a petição inicial
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14/04/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Tânia Cristina Xisto Timoteo (OAB 72282-A/SC) Processo 0701244-90.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Valdemir Gomes da Silva - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - Da análise do caderno processual, observo que a advogada subscritora da petição inicial indica número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de outros estados, no caso, da OAB/GO e da OAB/SC, tendo sido peticionado no ano de 2024 sete ações da referida causídica com a inscrição nº 72.282A/SC, o que excede ao número de cinco ações.
O art. 10, § 2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
Assim, intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, para que, alternativamente, como emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o número de inscrição suplementar na Seccional de Alagoas, apresentando procuração atualizada, ou, ainda, proceda com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de indeferimento da inicial.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
11/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 16:02
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:11
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tânia Cristina Xisto Timoteo (OAB 72282-A/SC) Processo 0701244-90.2024.8.02.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Valdemir Gomes da Silva - Da análise da petição inicial e documentos juntados pela parte autora, observo que a demandante não anexou ao caderno processual a Guia de Recolhimento Judicial - GRJ (espelho do valor das custas processuais).
O mencionado documento é de caráter obrigatório, nos termos da Resolução 19/2007 (FUNJURIS).
Vejamos: Art. 62.
A GIRF, no formato de ficha de compensação bancária, será impressa em 3 (três) vias, com a seguinte destinação: I - 1ª via BANCO/FUNJURIS; II - 2ª via PROCESSO/DOCUMENTO, a qual será obrigatoriamente fixada ao processo e/ou ao documento; e III - 3ª via CONTRIBUINTE.
Parágrafo único.
A anexação da guia de recolhimento ao processo e/ou documento é condição indispensável para a distribuição e/ou regular tramitação dos processos, petições e documentos.
Dessa forma, intime-se a parte demandante, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a GRJ, sob pena de indeferimento da inicial.
São José da Laje(AL), datado e assinado digitalmente.
José Alberto Ramos Juiz de Direito -
03/01/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/01/2025 09:34
Despacho de Mero Expediente
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26/12/2024 17:10
Conclusos para despacho
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26/12/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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