TJAL - 0718271-68.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 03:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 22:38
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 07:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Scopel (OAB 21899/SC), Kari Karoline Soares Vicente (OAB 19792/AL) Processo 0718271-68.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josinete da Silva Santos - Réu: Banco Agibank S.
A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça deferida.
Publicação e intimação automáticas.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Arapiraca, 30 de maio de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
30/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:12
Julgado improcedente o pedido
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31/03/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 08:35
Expedição de Carta.
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29/01/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kari Karoline Soares Vicente (OAB 19792/AL) Processo 0718271-68.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josinete da Silva Santos - indefiro o pleito de tutela de urgência, mas defiro os pedidos de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova, este último para determinar que Banco Agibank S/A, no prazo da contestação, junte aos autos os instrumentos de adesão assinado pela autora, sob pena de suportar os efeitos materiais de sua inação. -
28/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 07:53
Decisão Proferida
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27/01/2025 21:19
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/01/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kari Karoline Soares Vicente (OAB 19792/AL) Processo 0718271-68.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josinete da Silva Santos - A despeito de ter sido intimada para sanar a contradição argumentativa da petição inicial, a autora apresentou emenda em que afirma que os contratos impugnados foram celebrados sem seu consentimento (plano de inexistência do negócio jurídico), mas ao fim pugna pela anulação dos contratos.
Portanto, a narrativa manteve a incongruência lógica que redunda em sua inépcia.
A saber, se a autora não consentiu, inexiste manifestação de vontade e o pedido deve ser de declaração de inexistência de relação jurídica.
Por outro lado, a anulação do contrato tem lugar quando a vontade de contratar é manifestada de forma viciada, seja por uma dos vícios do consentimento regulados no Código Civil ou por violação do dever de informação regulado no CDC.
Destarte, intimo a autora, uma vez mais, para que, em cinco dias, saneie a petição inicial apresentando narrativa congruente com os pedidos, sob pena de indeferimento na forma do art. 485, I, do CPC. -
20/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 13:02
Despacho de Mero Expediente
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17/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
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13/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kari Karoline Soares Vicente (OAB 19792/AL) Processo 0718271-68.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josinete da Silva Santos - emende a inicial esclarecendo sua causa de pedir e deduzindo o pedido pertinente, sob pena de seu indeferimento na forma do art. 485, I, do CPC.
Publicação e intimação automáticas via DJe. -
02/01/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2025 16:29
Despacho de Mero Expediente
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27/12/2024 17:50
Conclusos para despacho
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27/12/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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