TJAL - 0800175-56.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ivan Vasconcelos Brito Junior
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 17:21
Certidão sem Prazo
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30/05/2025 17:21
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 13:49
Volta da PGJ
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27/05/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 07:35
Ciente
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26/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:20
Certidão sem Prazo
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19/05/2025 01:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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09/05/2025 11:26
Expedição de tipo_de_documento.
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800175-56.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Criminal - Maceió - Embargante: Ministério Público do Estado de Alagoas - Embargado: Matheus Henrique dos Santos Moreira - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - à unanimidade de votos, CONHECER do presente recurso para, no mérito, REJEITÁ-LO, nos termos do voto do Relator ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
08/05/2025 08:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 08:20
Certidão sem Prazo
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08/05/2025 08:20
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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08/05/2025 08:20
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 08:19
Certidão de Envio ao 1º Grau
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08/05/2025 08:17
Vista / Intimação à PGJ
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07/05/2025 14:29
Acórdãocadastrado
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06/05/2025 15:09
Processo Julgado Sessão Presencial
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06/05/2025 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2025 13:52
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 09:00
Processo Julgado
-
23/04/2025 21:59
Certidão sem Prazo
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23/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 08:59
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2025 18:13
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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15/04/2025 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800175-56.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Criminal - Maceió - Embargante: Ministério Público do Estado de Alagoas - Embargado: Matheus Henrique dos Santos Moreira - 'D E S P A C H O Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior -
14/04/2025 14:20
Incluído em pauta para 14/04/2025 14:20:42 local.
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14/04/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 09:58
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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03/04/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 06:29
Ciente
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02/04/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 08:24
Certidão sem Prazo
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28/03/2025 11:17
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 11:50
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800175-56.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Criminal - Maceió - Embargante: Ministério Público do Estado de Alagoas - Embargado: Matheus Henrique dos Santos Moreira - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE (Portaria Gab.
Des.
IVBJ nº 01/2022 DJE 30/03/2022) (Portaria TJA/AL nº 560/2022 DJE 22/03/2022) De ordem do Excelentíssimo Desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior e com base no art. 2º, inciso V da Resolução TJAL nº 04/2013, bem como no art. 619 e seguintes do Código de Processo Penal, INTIME-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Transcorrido o prazo legal ou prestada a correspondente manifestação, remetam-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator.
Maceió, datado eletronicamente.
Aline Monteiro de Araújo Chefe de Gabinete em Substituição' -
24/03/2025 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 13:16
Certidão sem Prazo
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24/03/2025 13:16
Expedição de tipo_de_documento.
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24/03/2025 13:14
Ciente
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24/03/2025 13:09
Incidente Cadastrado
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24/03/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 13:07
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800175-56.2025.8.02.0000 - Revisão Criminal - Maceió - Requerente: Matheus Henrique dos Santos Moreira - Requerido: Ministério Público - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - iniciado o julgamento, o Procurador de Justiça, Dr.
Sérgio Rocha Cavalcanti Jucá, sustentou oralmente opinando pela improcedência da revisão criminal.
Empós, decidiram os Desembargadores presentes, à unanimidade de votos, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a Revisão Criminal, nos termos do voto do Relator ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Ronald Pinheiro Rodrigues (OAB: 14732/AL)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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