TJAL - 0738497-71.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:23
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 11:23
Baixa Definitiva
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14/05/2025 11:21
Transitado em Julgado
-
18/04/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 00:43
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO RODRIGO LIMA DE ARAÚJO (OAB 13518/AL) Processo 0738497-71.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Rodrigo de Souza Lu - Diante do exposto, cuidando-se de crime contra a honra, é de ser aplicado o disposto no artigo 522 do Código de Processo Penal, razão pela qual, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo querelante como renúncia ao próprio direito da queixa-crime, extinguindo o presente feito, nos termos do art. 107, V, do Código Penal.
No mais, é entendimento deste D.
Magistrado através do ENUNCIADO nº 105 do FONAJE: É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade (XXIV Encontro - Florianópolis/SC).
Transitada em julgado esta sentença, expeçam-se as comunicações de estilo e, a seguir, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Maceió , 24 de março de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
26/03/2025 06:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 14:08
Homologada a Desistência do Recurso
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24/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
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24/03/2025 08:36
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO RODRIGO LIMA DE ARAÚJO (OAB 13518/AL) Processo 0738497-71.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Rodrigo de Souza Lu - DESPACHO 1.
Diante do requerimento de fls. 33, abra-se vistas ao Ministério Público, para que emita seu parecer conclusivo, pelo prazo de 05(cinco) dias.
Após, à conclusão.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de março de 2025 Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
14/03/2025 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:58
Despacho de Mero Expediente
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13/03/2025 07:51
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 10:53
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/05/2025 09:00:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
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30/08/2024 11:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/08/2024 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/08/2024 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 10:06
Conclusos para despacho
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26/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 01:00
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/08/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/08/2024 10:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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15/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 21:30
Conclusos para despacho
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12/08/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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