TJAL - 0500291-09.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500291-09.2023.8.02.0000 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Girau do Ponciano - Reptante: Delegacia da Polícia Federal - Alagoas - Reptante: Ministério Público Federal - Reptado: David Ramos de Barros - Reptado: Emerson Pereira da Silva - Reptado: Luis da Silva - Reptado: Tânia Gomes de Barros Pereira Lopes - Reptado: Geovane Lima de Farias - 'Recurso Extraordinário em Representação Criminal/Notícia de Crime nº 0500291-09.2023.8.02.0000 Recorrente: David Ramos de Barros.
Advogado : João Vieira Neto (OAB: 21741/PE).
Advogada : Maria Eduarda Silva de Siqueira Campos (OAB: 42319/PE).
Recorrido : Ministério Público Federal.
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias corridos, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: JOÃO VIEIRA NETO (OAB: 21741/PE) - MARIA EDUARDA SILVA DE SIQUEIRA CAMPOS (OAB: 42319/PE) -
22/05/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 12:30
Certidão sem Prazo
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22/05/2025 12:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/05/2025 12:22
Volta da PGJ
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16/05/2025 11:16
Ciente
-
16/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 10:25
Certidão sem Prazo
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05/05/2025 01:06
Expedição de tipo_de_documento.
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28/04/2025 13:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
24/04/2025 00:43
Vista / Intimação à PGJ
-
24/04/2025 00:39
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0500291-09.2023.8.02.0000/50003 - Embargos de Declaração Criminal - Girau do Ponciano - Embargante: David Ramos de Barros - Agravado: Ministério Público Federal - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - à unanimidade de votos, CONHECER do recurso de embargos de declaração para, no mérito, REJEITÁ-LO, nos termos do voto do Relator.
O Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque declarado impedido para julgamento do presente processo ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: MARIA EDUARDA SILVA DE SIQUEIRA CAMPOS (OAB: 42319/PE) -
22/04/2025 20:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 14:56
Acórdãocadastrado
-
22/04/2025 13:13
Processo Julgado Sessão Presencial
-
22/04/2025 13:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2025 12:21
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/04/2025 09:00
Processo Julgado
-
04/04/2025 20:40
Certidão sem Prazo
-
04/04/2025 20:40
Certidão sem Prazo
-
04/04/2025 12:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/04/2025 10:58
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/04/2025.
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03/04/2025 10:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500291-09.2023.8.02.0000/50003 - Embargos de Declaração Criminal - Girau do Ponciano - Embargante: David Ramos de Barros - Agravado: Ministério Público Federal - 'D E S P A C H O Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: MARIA EDUARDA SILVA DE SIQUEIRA CAMPOS (OAB: 42319/PE) -
02/04/2025 14:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 11:19
Incluído em pauta para 02/04/2025 11:19:33 local.
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02/04/2025 10:30
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
01/04/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 13:27
Volta da PGJ
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01/04/2025 12:11
Ciente
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01/04/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 01:21
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
-
19/03/2025 09:55
Vista / Intimação à PGJ
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19/03/2025 09:52
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0500291-09.2023.8.02.0000/50003 - Embargos de Declaração Criminal - Girau do Ponciano - Embargante: David Ramos de Barros - Agravado: Ministério Público Federal - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE (Portaria Gab.
Des.
IVBJ nº 01/2022 DJE 30/03/2022) (Portaria TJA/AL nº 560/2022 DJE 22/03/2022) De ordem do Excelentíssimo Desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior e com base no art. 2º, inciso V da Resolução TJAL nº 04/2013, Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça para oferta de contrarrazões, no prazo legal, tendo em vista a atribuição contida no art. 31 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.
Transcorrido o prazo legal ou prestada a correspondente manifestação, remetam-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator.
Maceió, datado eletronicamente.
Aline Monteiro de Araújo Chefe de Gabinete em Substituição' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: MARIA EDUARDA SILVA DE SIQUEIRA CAMPOS (OAB: 42319/PE) -
18/03/2025 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 13:32
Solicitação de envio à PGJ
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18/03/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 13:03
Certidão sem Prazo
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18/03/2025 13:03
Expedição de tipo_de_documento.
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18/03/2025 11:46
Incidente Cadastrado
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0500291-09.2023.8.02.0000/50002 - Agravo Interno Criminal - Girau do Ponciano - Agravante: David Ramos de Barros - Agravado: Delegacia da Polícia Federal - Alagoas - Agravado: Ministério Público Federal - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - o julgamento teve início em 15.10.24, momento em que o Relator, Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior, fez a leitura do voto no sentido de CONHECER do presente recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Em ato contínuo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista do Des.
Celyrio Adamastor.
T.
Accioly.
Os demais Desembargadores presentes deixaram para votar no retorno do julgamento com a apresentação do voto vista.
O Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque declarou seu impedimento em julgar o presente processo.
Na sessão de hoje (11.03.25), o Vistor, Des.
Celyrio Adamastor Tenório Accioly, fez a leitura do voto-vista acompanhando o voto do Relator.
Empós, decidiram os Desembargadores presentes, à unanimidade de votos, CONHECER do presente recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator.
Ratificado o impedimento do Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: MARIA EDUARDA SILVA DE SIQUEIRA CAMPOS (OAB: 42319/PE)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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