TJAL - 8287727-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 02:19
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emmanuelle de Araújo Pacheco (OAB 5897/AL), Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899AL/) Processo 8287727-03.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Fazenda Pública Estadual - Executada: Casa Nova Comercio e Logistica L, Divonete Maria Silva Martins - Decisão Entende este Juízo que, por óbvio, o pedido de suspensão do presente feito executivo até o julgamento definitivo da presente execução, deve ser deferido.
Não se demonstra razoável a tramitação da presente ação de execução enquanto pendente o julgamento da exceção agora apresentada, para que eventualmente não se prossiga num processo fadado ao insucesso, razão pela qual tenho por bem deferir o pedido de suspensão apresentado, até o seu julgamento final, o qual deverá ser célere, por conta do curto rol de matérias que podem ser aventadas.
Assim e por fim, intime-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, responder a presente exceção de pré-executividade, no prazo de 30 (trinta) dias, por analogia ao art. 17 da Lei de Execuções Fiscais.
Cumpra-se.
Maceió , 13 de março de 2025.
Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
14/03/2025 03:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 16:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:39
Decisão Proferida
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28/02/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/01/2025 08:25
Conclusos para despacho
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06/01/2025 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/01/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 14:53
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 14:53
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 14:53
Decisão Proferida
-
04/12/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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