TJAL - 0739251-81.2022.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 23:11
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL), Ísis Virgínia de Oliveira Moreira (OAB 16054/AL) Processo 0739251-81.2022.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Fabiana Karine de Medeiros, Alice Medeiros de Oliveira - Autos n°: 0739251-81.2022.8.02.0001 Ação: Inventário Herdeiro: Fabiana Karine de Medeiros e outro Inventariado: Kennedy da Silva Oliveira ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à douta representante do Ministério Público.
Maceió, 17 de março de 2025 -
18/03/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 13:14
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 12:58
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/03/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL), Ísis Virgínia de Oliveira Moreira (OAB 16054/AL) Processo 0739251-81.2022.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Fabiana Karine de Medeiros, Alice Medeiros de Oliveira - Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 63/65, para determinar a expedição dos alvarás em favor da meeira/herdeira Fabiana Karine de Medeiros e Alice Medeiros de Oliveira, ressalvando-se, no entanto, erros, omissões e direitos de terceiros.
Consigne-se que, em relação ao Alvará Judicial a ser expedido em favor da herdeira menor (Alice Medeiros de Oliveira), este deve ser com a finalidade de manter/transferir/depositar os valores de sua quota parte em conta judicial vinculada ao presente processo até que a Sra.
Alice Medeiros de Oliveira atinja sua maioridade.
Consigno que, caso a menor requeira o levantamento dos valores, deverá ser especificado a destinação para que sua pretensão seja submetida, primeiro, ao descortino do Ministério Público e, depois, à apreciação judicial.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intime-se o Ministério Público.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, se for o caso, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas, bem como o art. 614, do Provimento nº 13/2023 da CGJ/AL.
Constatado o trânsito em julgado, CONDICIONO a expedição dos alvarás à juntada das certidões de quitação fiscal válidas e atualizadas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal (referentes ao inventariado).
Consigno que faz-se necessário para a expedição dos alvarás o prévio agendamento junto à secretaria desta unidade.
Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, mas, concedidos em seu favor os benefícios da gratuidade da justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, proceda-se a baixa deste feito.
Destarte, advirto que a baixa não impede o cumprimento dos atos processuais necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió,12 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
14/03/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 18:23
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 07:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/11/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 07:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/11/2024 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 12:21
Despacho de Mero Expediente
-
19/08/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/05/2024 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2024 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/05/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/05/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 14:48
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2024 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:16
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/02/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/02/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 14:50
Despacho de Mero Expediente
-
08/11/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:45
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 03:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:15
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/08/2023 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 18:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/08/2023 18:44
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:42
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
24/08/2023 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2023 20:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 14:30
Despacho de Mero Expediente
-
18/08/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 22:20
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2023 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 18:36
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
17/05/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:59
Expedição de Ofício.
-
16/05/2023 14:17
Visto em Autoinspeção
-
16/05/2023 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2023 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 11:15
Decisão Proferida
-
04/11/2022 00:20
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 00:20
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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