TJAL - 0760808-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Nunes dos Santos (OAB 19716/AL) Processo 0760808-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Beril Gabriel - SENTENÇA Trata-se de ação de retificação de registro civil proposta por Ana Beril Gabriel, pugnando pela retificação de seu registro civil por conter erros materiais relativos ao seu nome, data de nascimento, filiação e nome de seus avós.
Narra-se na inicial que no registro de nascimento da consta houve um erro de grafia em seu nome, no nome de seus pais e de seus avós, além da data de seu nascimento.
Segundo informa, "os dados incorretos constam como nome - Ana Bari Gabriel, data de nascimento 29/11/1944, filiação - Josefa Beri Gabriel, avós maternos Bento Beri Ramos e Antonia Beri Ramos, quando o correto deveria ser: nome - ANA BERIL GABRIEL, nascida em 23/07/1946, filiação - JOSEFA BERIL GABRIEL, avós maternos BENTO BERIL RAMOS e ANTONIA BERIL RAMOS." Junto à petição inicial, vieram os documentos de págs. 06/15.
Justiça gratuita deferida às fls. 22, após justificação da parte autora.
Manifestação do Ministério Público às págs. 27/28, pela procedência do pedido.
Em breve síntese, é o relatório.
Fundamento e decido.
O artigo 109 da Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) permite que o pretendente à retificação de seus assentamentos civis requeira ao Judiciário, justificadamente, e com os documentos comprobatórios, a modificação do erro do qual tenha sido vítima, em razão das informações constantes no(s) assentamento(s).
Do mesmo modo pois o art. 54, da Lei nº 6.015/73, estabelece como dado essencial ao assento de nascimento o nome e prenome dos pais.
No caso presente, pretende a autora a retificação de sua certidão de nascimento, pois, o tabelião se equivocou ao digitar seu nome, o nome de seus pais e avós, além da data de seu nascimento.
Ademais, os documentos de págs. 06/14 são aptos a provar a grafia correta dos nomes da autora, seus genitores e avós, além de sua data de nascimento, e demonstrar que houve, de fato, erro do tabelião ao emitir a certidão de nascimento da autora de pág. 15.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 54 e 109, ambos da Lei nº 6.015/73, e art. 487, I, do NCPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial para para determinar a retificação do registro de nascimento da autora para o fim de fazer constar "o nome - ANA BERIL GABRIEL, nascida em 23/07/1946, filiação - JOSEFA BERIL GABRIEL, avós maternos BENTO BERIL RAMOS e ANTONIA BERIL RAMOS." Sem custas, em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários advocatícios, em face da ausência de litigiosidade.
A presente sentença tem força de mandado, devendo o Cartório competente cumprir integralmente o comando do dispositivo.
Cumpra-se.
Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se baixa e, após, arquive-se.
Maceió,10 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
10/04/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 15:02
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 12:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Nunes dos Santos (OAB 19716/AL) Processo 0760808-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Beril Gabriel - DESPACHO Diante do requerimento de fls. 19/21, defiro o pedido de justiça gratuita formulado.
Vista ao Ministério Público, pelo prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 109 da Lei de Registros Públicos.
Intimações e providências cabíveis.
Maceió(AL), 14 de março de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
18/03/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 14:02
Despacho de Mero Expediente
-
13/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 16:09
Despacho de Mero Expediente
-
13/12/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755996-68.2024.8.02.0001
Bruno Rafael Gomes da Paz
Gabrielle Mikaelle da Silva
Advogado: Caique Pereira Gomes da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/11/2024 20:00
Processo nº 0729333-82.2024.8.02.0001
Maria de Jesus dos Santos Alves
Severino Alves
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2024 13:15
Processo nº 0741919-88.2023.8.02.0001
Acl-Investimentos e Participacoes LTDA
Julio Cesar Augusto Pitanga Silva
Advogado: Demetrius Winicius da Silva Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/09/2023 00:40
Processo nº 0805657-87.2022.8.02.0000
Josefa Lamenha de Lima
Braskem S/A
Advogado: Silvio Omena de Arruda
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/08/2022 08:51
Processo nº 0712341-12.2025.8.02.0001
Gustavo Auto Monteiro Guimaraes
Espolio de Laura Ramalho de Castro Vasco...
Advogado: Michele Novelli
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2025 21:00