TJAL - 0714327-74.2020.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL), Adilson Baptista de Araújo (OAB 19835/AL) Processo 0714327-74.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abimael do Nascimento - Defiro o requerimento de concessão do benefício da gratuidade da justiça aos autores, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC.
Cite-se a ré, para que apresente contestação no prazo de 15 dias.
Cumpra-se. -
13/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 10:06
Decisão Proferida
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08/05/2025 14:18
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL), Adilson Baptista de Araújo (OAB 19835/AL) Processo 0714327-74.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Abimael do Nascimento - 1.
Após a revogação da decisão que suspendeu o processo, os autores formularam pedido de sobrestamento do feito, até que as cláusulas do termo de acordo homologado na macrolide que envolve a crise socioambiental causada pela Braskem em Maceió sejam revistas. 2.
Entretanto, da análise do requerimento, observa-se que os autores não juntaram qualquer documento que comprove que as transações firmadas pela Braskem nos autos da Ação Civil Pública nº 0801886-75.2023.4.05.8000, em tramitação na 3ª Vara Federal de Alagoas, estejam sendo rediscutidas. 3.
Dessarte, por não se enquadrar o pedido nas situações previstas no art. 313 do Código de Processo Civil, NEGO o pleito de nova suspensão formulado às fls. 653/654 e determino a continuidade do feito. 4.
Prosseguindo, considerando que os autores formularam pedido de justiça gratuita sem comprovar qualquer situação de hipossuficiência, concedo o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que façam prova de tal situação, tendo em vista que, no contexto dos autos, não basta simples alegação inerente a tal impossibilidade, devendo, no mesmo prazo, juntar a Guia de Recolhimento Judicial - GRJ, documento imprescindível para a propositura da ação, tudo sob pena de indeferimento. 5.
Ademais, observa-se que nem todos os autores acostaram comprovante de residência em seu próprio nome com vistas a fazer prova mínima de que residem/residiram em um dos bairros atingidos.
Logo, deverão juntar comprovante de endereço em nome próprio ou, se em nome de um terceiro, a comprovação da relação existente entre si e o terceiro.
E, na hipótese de locação, a cópia do contrato de aluguel. 6.
Por fim, cada autor deverá ainda fazer a indicação do setor e grau de criticidade em que está inserido seu imóvel dentro do Mapa de Setorização de Danos e de Linhas de Ações Prioritárias, assim como comprovar se houve recomendação ou não de evacuação, por parte da Defesa Civil. 7.
Para o cumprimento das determinações supra, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem a resolução do mérito. 8.
Publique-se. -
18/03/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 18:12
Decisão Proferida
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17/10/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 14:30
Conclusos para decisão
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25/07/2024 14:28
Desapensado do processo
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24/07/2024 18:21
Processo Transferido entre Varas
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24/07/2024 18:21
Processo Transferido entre Varas
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23/07/2024 16:49
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2024 18:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 13:22
Processo Transferido entre Varas
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10/06/2024 13:22
Processo recebido pelo CJUS
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10/06/2024 13:22
Recebimento no CEJUSC
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10/06/2024 13:22
Remessa para o CEJUSC
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10/06/2024 13:22
Processo Transferido entre Varas
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07/06/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2024 17:45
Conclusos para despacho
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16/05/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
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15/05/2024 14:39
Decisão Proferida
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08/05/2024 11:02
Conclusos para despacho
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08/05/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2024 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 16:55
Decisão Proferida
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10/01/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 17:03
Reativação de Processo Suspenso
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16/02/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2022 12:53
Juntada de Outros documentos
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10/06/2022 09:42
Conclusos para despacho
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03/06/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2022 13:33
Apensado ao processo
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12/05/2022 09:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/05/2022 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 18:13
Decisão Proferida
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21/03/2022 21:09
Conclusos para despacho
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14/03/2022 14:25
Juntada de Outros documentos
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14/03/2022 14:25
Apensado ao processo
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14/03/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2022 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2022 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 18:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/02/2022 08:13
Conclusos para despacho
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24/02/2022 16:02
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/02/2022 16:02
Redistribuição de Processo - Saída
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24/02/2022 14:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/02/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
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13/05/2021 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2021 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 13:05
Decisão Proferida
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13/08/2020 18:01
Visto em Autoinspeção
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14/07/2020 17:01
Conclusos para despacho
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14/07/2020 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2020 11:47
Juntada de Outros documentos
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22/06/2020 17:45
Conclusos para despacho
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22/06/2020 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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