TJAL - 0811089-19.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 08:54
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 08:54
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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21/05/2025 08:53
Expedição de tipo_de_documento.
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21/05/2025 08:48
Certidão de Envio ao 1º Grau
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20/05/2025 14:06
Expedição de tipo_de_documento.
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16/05/2025 14:21
Certidão sem Prazo
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14/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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13/03/2025 16:50
Expedição de tipo_de_documento.
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0811089-19.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Unima- Centro Universitário de Maceió - Agravado: Davi Emerson Franca Oliveira - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima citadas, acordam os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento.
Participaram da sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores constantes da certidão de julgamento.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO Relatora' - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
DISCUSSÃO SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE UM AGRAVANTE ACATAR A TRANSFERÊNCIA DO CURSO DE MEDICINA NO QUAL O AGRAVADO SE ENCONTRASSE MATRICULADO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER FERIDA LIMINARMENTE NA ORIGEM.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC.
TESE RECURSAL ACERCA DA NECESSIDADE DE VAGAS E DE PROCESSO SELETIVO.
REGRAMENTO DO ART. 49, DA LEI FEDERAL Nº 9.394/1996, REGULAMENTADO PELA LEI FEDERAL Nº 9.536/97.
NORMAS QUE DEVEM SER PONDERADAS FRENTE AO DIREITO À EDUCAÇÃO E À SAÚDE.
CASO CONCRETO EM QUE O UNIVERSITÁRIO FOI ACOMETIDO DE DOENÇA NO FINAL DO CURSO.
JUNTADA DE PROVAS PELO AGRAVADO.
OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 205 E 227, DA CF.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) -
12/03/2025 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 14:58
Acórdãocadastrado
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11/03/2025 13:23
Processo Julgado Sessão Virtual
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11/03/2025 13:23
Conhecido o recurso de
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06/03/2025 09:58
Julgamento Virtual Iniciado
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28/02/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 13:38
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 19:46
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 14:34
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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28/11/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 16:08
Expedição de tipo_de_documento.
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28/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 07:26
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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04/11/2024 11:46
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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04/11/2024 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
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04/11/2024 11:45
Certidão de Envio ao 1º Grau
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04/11/2024 10:43
Expedição de tipo_de_documento.
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31/10/2024 15:22
Decisão Monocrática cadastrada
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31/10/2024 14:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/10/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 10:12
Expedição de tipo_de_documento.
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25/10/2024 10:12
Distribuído por sorteio
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24/10/2024 17:32
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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