TJAL - 0709353-18.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 19:40
Decisão Proferida
-
22/05/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0709353-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Barbosa da Silva - DESPACHO Tendo em vista o pedido de dilação de prazo requerido, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, cumprir o despacho de fls. 62, sob pena de indeferimento da benesse.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
05/05/2025 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2025 10:44
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0709353-18.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marineide Barbosa da Silva - Dessa maneira, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: (1) seu comprovante de rendimento (previdenciário, salarial ou dividendos derivados de renda ativa ou passiva); e/ou (2) sua declaração de imposto de renda; ou, se assim optar, poderá recolher as custas processuais devidas, sob pena de cancelamento da distribuição na forma do art. 290 do CPC.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 12 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
13/03/2025 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 18:08
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 23:26
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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