TJAL - 0813419-86.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 00:00
Publicado
-
18/03/2025 13:11
Expedição de
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0813419-86.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Piranhas - Agravante: José Tarciso Vieira da Silva - Agravado: Município de Piranhas - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso; e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO; e, ao fazê-lo, ratificar a decisão monocrática de págs. 85/102 dos autos, nos termos do voto do Relator. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO À SAÚDE.
AÇÃO DE PRECEITO COMINATÓRIO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA".
DECISÃO COMBATIDA QUE INDEFERIU O PLEITO LIMINAR.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
TESES ACOLHIDAS PARCIALMENTE PARA AFASTAR BLOQUEIO JUDICIAL.
TEMA 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL.
CUSTO DE AQUISIÇÃO NÃO SUPERA O TETO DE 210 (DUZENTOS E DEZ) SALÁRIOS MÍNIMOS.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU PARCIALMENTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA FORMULADO.
AO FAZÊ-LO, DETERMINO: A) QUE O ESTADO DE ALAGOAS E O MUNICÍPIO DE PIRANHAS/AL. = AGRAVADOS PROMOVAM O FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS: CONCÁRDIO (BISOPROLOL), ROSA (ROSUVASTATINA), DUOMO HP, KLEV (RIVAROXABANA), CILOSTAZOL, LINADIB (LINAGLIPTINA), POR TEMPO INDETERMINADO, NOS MOLDES PRESCRITOS NO RELATÓRIO MÉDICO E, ORÇAMENTOS DE PÁGS. 10/12 E 13, ÀS PÁGS. 30/32 DOS AUTOS PRINCIPAIS, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, FICANDO ESTABELECIDO, DESDE JÁ, A PENA DE MULTA DIÁRIA, NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), LIMITADA A R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), EM CASO DE DESCUMPRIMENTO; E, B) QUE O FORNECIMENTO DOS FÁRMACOS - CONCÁRDIO (BISOPROLOL), ROSA (ROSUVASTATINA), DUOMO HP, KLEV (RIVAROXABANA), CILOSTAZOL, LINADIB (LINAGLIPTINA), POR TEMPO INDETERMINADO, FICA CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO ANUAL, PELA PARTE AUTORA, DE PRESCRIÇÃO MÉDICA ATUALIZADA (ATESTADO, LAUDO, RECEITUÁRIO OU RELATÓRIO, ASSINADO PELO MÉDICO QUE ASSISTE O PACIENTE/AUTOR), NA VIA ADMINISTRATIVA, COMPROVANDO A NECESSIDADE DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO.
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM.
MONOCRÁTICA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: José Genival dos Santos Júnior (OAB: 35449/BA) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL) -
17/03/2025 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2025 14:35
Mérito
-
14/03/2025 20:37
Processo Julgado Sessão Presencial
-
14/03/2025 20:37
Conhecido o recurso de
-
13/03/2025 15:20
Expedição de
-
12/03/2025 09:30
Julgado
-
27/02/2025 09:47
Expedição de
-
26/02/2025 09:30
Adiado
-
19/02/2025 09:08
Expedição de
-
19/02/2025 08:49
Expedição de
-
19/02/2025 08:35
Expedição de
-
18/02/2025 15:16
Expedição de
-
17/02/2025 00:00
Publicado
-
14/02/2025 16:29
Inclusão em pauta
-
14/02/2025 11:00
Expedição de
-
14/02/2025 07:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 18:42
Despacho
-
11/02/2025 14:21
Conclusos
-
11/02/2025 14:21
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:21
Conclusos
-
11/02/2025 14:20
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:20
Ciente
-
11/02/2025 13:57
Expedição de
-
11/02/2025 12:38
Juntada de Petição de
-
11/02/2025 12:38
Juntada de Petição de
-
08/02/2025 01:10
Expedição de
-
31/01/2025 01:14
Expedição de
-
28/01/2025 08:05
Expedição de
-
24/01/2025 01:21
Expedição de
-
24/01/2025 01:12
Expedição de
-
21/01/2025 15:43
Certidão sem Prazo
-
21/01/2025 15:41
Confirmada
-
21/01/2025 15:41
Expedição de
-
21/01/2025 14:43
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
20/01/2025 07:03
Ciente
-
20/01/2025 07:01
Confirmada
-
17/01/2025 20:30
Juntada de Petição de
-
16/01/2025 10:02
Juntada de Documento
-
14/01/2025 00:00
Publicado
-
13/01/2025 10:01
Expedição de
-
13/01/2025 09:37
Confirmada
-
13/01/2025 09:37
Autos entregues em carga ao
-
10/01/2025 14:33
Ratificada a Decisão Monocrática
-
10/01/2025 12:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/12/2024 11:35
Conclusos
-
23/12/2024 11:35
Expedição de
-
23/12/2024 11:35
Distribuído por
-
23/12/2024 11:31
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714371-74.2012.8.02.0001
Geni Barbosa dos Santos
Jose Lucio Barbosa Santos
Advogado: Maria das Gracas Cavalcante Morais
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/07/2012 12:50
Processo nº 0811089-19.2024.8.02.0000
Unima- Centro Universitario de Maceio
Davi Emerson Franca Oliveira
Advogado: Fabiana Diniz Alves
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/10/2024 10:12
Processo nº 0718502-09.2023.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Debora Victor Oliveira Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/12/2023 13:01
Processo nº 0811079-72.2024.8.02.0000
Maria Simone Barbosa da Silva
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Rodrigo Paiva Tenorio
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/10/2024 09:26
Processo nº 0733880-44.2019.8.02.0001
Mathias Henrique Jeronimo da Silva Santo...
Ami - Assitencia Medica Infantil LTDA
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/09/2020 15:42