TJAL - 0735555-03.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VALDENAR MONREIRO ALBUQUERQUE (OAB 1235/AL) - Processo 0735555-03.2023.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1Tatiana Cristina Caldas de LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Considerando a decisão/sentença de fls. 255, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 04/agosto/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho. -
15/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdenar Monreiro Albuquerque (OAB 1235/AL) Processo 0735555-03.2023.8.02.0001 - Inventário - Invte: Tatiana Cristina Caldas de Lima - DESPACHO DEFIRO o pedido de fl. 254, para DETERMINAR a expedição de novo alvará, com as retificações requeridas, mediante prévio agendamento, tornando-se, sem efeito o alvará anteriormente expedido.
Arquivem-se os autos.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/05/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 07:45
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 14:17
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 09:07
Juntada de Alvará
-
28/03/2025 09:07
Juntada de Alvará
-
28/03/2025 09:07
Juntada de Alvará
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14/03/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdenar Monreiro Albuquerque (OAB 1235/AL) Processo 0735555-03.2023.8.02.0001 - Inventário - Invte: Tatiana Cristina Caldas de Lima - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 236, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 28/março/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO Tornem-se sem efeito os alvarás de fls. 200-202, expedindo-se novos alvarás, com as correções requeridas às fls. 235, mediante prévio agendamento.
Arquivem-se os autos.
Maceió , 25 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 12 de março de 2025 -
13/03/2025 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/02/2025 08:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 21:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 14:34
Decisão Proferida
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25/02/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 12:13
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 14:47
Decisão Proferida
-
12/12/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 15:41
Decisão Proferida
-
14/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 13:25
Juntada de Alvará
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29/10/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 06:04
Termo de Encerramento - GECOF
-
23/10/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2024 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2024 13:56
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
10/10/2024 13:55
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2024 13:55
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2024 13:55
Realizado cálculo de custas
-
10/10/2024 13:53
Recebimento de Processo no GECOF
-
10/10/2024 13:53
Análise de Custas Finais - GECOF
-
09/10/2024 14:56
Remessa à CJU - Custas
-
09/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:15
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
27/09/2024 11:35
Remessa à CJU - Custas
-
27/09/2024 11:28
Transitado em Julgado
-
18/09/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 15:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 14:43
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
10/09/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 15:41
Despacho de Mero Expediente
-
09/09/2024 14:45
Remessa à CJU - Custas
-
06/09/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/08/2024 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 11:38
Decisão Proferida
-
16/08/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 16:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:45
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2024 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 10:06
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2024 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 13:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:12
Despacho de Mero Expediente
-
16/07/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2024 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 13:40
Decisão Proferida
-
04/06/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2024 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2024 05:51
Decisão Proferida
-
10/05/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2024 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2024 07:38
Despacho de Mero Expediente
-
26/04/2024 13:56
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 02:10
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 01:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 17:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 15:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 15:59
Despacho de Mero Expediente
-
02/04/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 16:52
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 17:04
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 13:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 14:14
Despacho de Mero Expediente
-
12/12/2023 17:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 04:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/11/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2023 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 14:36
Despacho de Mero Expediente
-
13/11/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:20
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2023 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 13:47
Decisão Proferida
-
06/10/2023 16:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/10/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 17:08
Decisão Proferida
-
04/10/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/09/2023 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/09/2023 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 13:49
Despacho de Mero Expediente
-
01/09/2023 15:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/09/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 11:31
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 13:24
Decisão Proferida
-
30/08/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:00
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2023 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 16:03
Decisão Proferida
-
28/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:50
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/08/2023 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 14:03
Decisão Proferida
-
23/08/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2023 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 14:05
Despacho de Mero Expediente
-
22/08/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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