TJAL - 0713437-33.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL), Marcello Frossard Duarte (OAB 13321AAL), Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0713437-33.2023.8.02.0001 - Inventário - Invte: Jose Manoel dos Santos, Edilene dos Santos Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 137-141, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 28/março/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o pedido formulado através da petição de fls. 93-96, para determinar a expedição dos alvarás em favor do(a) inventariante JOSÉ MANOEL DOS SANTOS e dos demais herdeiro(a)(s) ADRIANA MARIA DOS SANTOS SILVA e EDILENE DOS SANTOS SILVA, ficando ressalvados os direitos de terceiros.
Certifique-se o trânsito em julgado e, acostadas as certidões pertinentes aos impostos relativos às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, expeçam-se os alvarás.
Caso não haja agendamento em tempo hábil, arquivem-se os autos sem a expedição dos alvarás.
Notifique-se a Fazenda Pública Estadual, para os fins do art. 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Oficie-se à SEFAZ/AL, para ciência e providências com finalidade de abertura de procedimento administrativo, a teor do que dispõe os artigos 11º e 12º da Instrução Normativa SEF nº 18/2013 do Estado de Alagoas.
Retifico o valor da causa para R$ 179.500,00 (cento e setenta e nove mil e quinhentos reais), nos termos do art. 292, §3, do Código de Processo Civil.
DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil, ficando com isso, suspenso o pagamento, face a inexigibilidade de execução, nos termos do parágrafo 3º, do mesmo dispositivo legal.
Cumpridas as providências de praxe, arquivem-se os autos.
P.
I.
Registre-se.
Maceió, 02 de dezembro de 2024.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 12 de março de 2025 -
13/03/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 19:18
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 16:27
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 16:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/12/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:00
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/12/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 19:16
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 19:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 19:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/12/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:23
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 15:30
Decisão Proferida
-
27/09/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2024 01:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 13:18
Decisão Proferida
-
13/06/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2024 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2024 13:38
Decisão Proferida
-
18/04/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 11:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/04/2024 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2024 14:01
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2024 18:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/04/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/03/2024 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2024 14:58
Despacho de Mero Expediente
-
07/02/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 17:50
Juntada de Alvará
-
14/12/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 16:01
Juntada de Alvará
-
17/11/2023 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/11/2023 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 17:36
Decisão Proferida
-
16/11/2023 17:21
Juntada de Alvará
-
16/11/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2023 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2023 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 16:11
Despacho de Mero Expediente
-
17/08/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2023 20:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 15:17
Decisão Proferida
-
04/08/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 13:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/07/2023 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 15:16
Decisão Proferida
-
19/06/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 12:55
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 08:22
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 16:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/06/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/05/2023 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 13:48
Decisão Proferida
-
30/05/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 16:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2023 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 14:27
Decisão Proferida
-
25/04/2023 13:48
Visto em Autoinspeção
-
24/04/2023 19:08
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 18:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/04/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 10:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2023 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 17:02
Decisão Proferida
-
04/04/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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