TJAL - 0758258-88.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Lourdes de Araujo Pinheiro (OAB 3918/AL) Processo 0758258-88.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autor: MÁRCIO MANOEL DA SILVA - DESPACHO 1.
As primeiras declarações não atendem aos requisitos do art. 620 do Código de Processo Civil, uma vez que as partes não foram qualificadas e não houve a indicação dos valores cabíveis a cada uma das partes.
Regularize-se, no prazo de 5 dias. 2.
Citem-se os herdeiros indicados nas primeiras declarações, intimando-os para que se manifestem nos autos, no prazo de 15 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
09/05/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 10:01
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Lourdes de Araujo Pinheiro (OAB 3918/AL) Processo 0758258-88.2024.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Autor: MÁRCIO MANOEL DA SILVA - DECISÃO DEFIRO o pedido de fl. 38, para CONCEDER prazo de 20 dias, sob pena de remoção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 11 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/03/2025 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 12:56
Decisão Proferida
-
11/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 18:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 18:09
Evolução da Classe Processual
-
06/01/2025 16:47
Decisão Proferida
-
02/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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