TJAL - 0731576-43.2017.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Natalia França Von Sohsten (OAB 10271/AL), Emmanuel Ferreira Alves (OAB 12211/AL), Rogerio Lovizetto Gonçalves Leite (OAB 315768/SP) Processo 0731576-43.2017.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Concretec Indústria e Comércio de Pre Moldados Ltda - Réu: Fundo de Investimento em Direitos Creditorios da Indústria Exodus Institucional - DESPACHO Considerando o teor dos pedidos lançados na Inicial e na Contestação, em especial, com fito de evitar futuras arguições de nulidade, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito, observando-se o que segue: 1) PROVA TESTEMUNHAL: qualificação completa e o ponto controvertido a ser dirimido com a oitiva de cada testemunha indicada; 2) PROVA DOCUMENTAL: em que folhas se encontram as provas documentais já produzidas e o ponto controvertido a ser dirimido por intermédio destes documentos; e 3) PROVA PERICIAL: qual a natureza da prova pericial requerida, bem assim o ponto controvertido a ser dirimido com sua produção.
Com o objetivo de promover uma célere tramitação processual e de permitir, em caso de deferimento, ao profissional eventualmente designado a aferição de sua capacidade técnica e de seus honorários, deverá a parte, no prazo assinado, apresentar seus quesitos.
Assinalo, por oportuno, que a simples indicação da prova, distante dos parâmetros acima fixados, será considerada como em discordância da determinação em mesa e o feito será julgado no estado em que se encontra, salvo se, a par das peculiaridades do caso concreto, concluir-se, de ofício, pela necessidade de instauração da fase de produção de provas.
Decorrido in albis o prazo assinalado, será compreendido como eloquente desinteresse na produção de outras provas além das que já constam dos autos.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
18/03/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 17:30
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 18:06
Conclusos para despacho
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16/05/2023 14:06
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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04/01/2023 09:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/01/2023 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/01/2023 11:49
Despacho de Mero Expediente
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16/11/2022 11:45
Conclusos para despacho
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12/07/2022 18:49
Visto em Autoinspeção
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25/05/2022 15:55
Juntada de Outros documentos
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20/04/2022 15:30
Conclusos para despacho
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09/02/2022 14:55
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 17:47
Apensado ao processo
-
26/01/2022 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/01/2022 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 22:43
Ato ordinatório praticado
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10/01/2022 18:10
Execução de Sentença Iniciada
-
10/12/2021 12:21
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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10/12/2021 12:20
Realizado cálculo de custas
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17/08/2021 09:35
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
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19/05/2021 18:09
Visto em Autoinspeção
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03/08/2020 22:41
Visto em Autoinspeção
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18/12/2019 19:07
Expedição de Certidão.
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14/10/2019 11:34
Conclusos para despacho
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10/10/2019 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2019 18:08
Juntada de Outros documentos
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02/10/2019 09:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2019 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2019 09:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/09/2019 10:30
Conclusos para despacho
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27/09/2019 10:28
Expedição de Certidão.
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16/08/2019 12:50
Conclusos para despacho
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15/02/2019 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2019 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2019 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2019 15:07
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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28/12/2018 22:47
Retificação de Prazo, devido feriado
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26/12/2018 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2018 18:59
Juntada de Mandado
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06/12/2018 18:49
Juntada de Mandado
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03/12/2018 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2018 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2018 18:19
Conclusos para despacho
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26/11/2018 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2018 16:19
Juntada de Outros documentos
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14/11/2018 17:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/11/2018 17:28
Expedição de Mandado.
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14/11/2018 17:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/11/2018 17:24
Expedição de Mandado.
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14/11/2018 17:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/11/2018 17:15
Expedição de Mandado.
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14/11/2018 13:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/11/2018 13:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/11/2018 13:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/09/2018 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2018 18:11
Expedição de Mandado.
-
19/09/2018 18:11
Expedição de Mandado.
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19/09/2018 18:10
Expedição de Mandado.
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19/09/2018 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2018 14:34
Despacho de Mero Expediente
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03/09/2018 18:12
Visto em correição
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08/05/2018 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2018 15:01
Juntada de Outros documentos
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03/04/2018 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2018 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2018 15:18
Ato ordinatório praticado
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06/03/2018 11:18
Juntada de Outros documentos
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06/03/2018 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/03/2018 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2018 16:04
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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05/03/2018 15:51
Juntada de Outros documentos
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06/02/2018 14:16
Conclusos para despacho
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02/02/2018 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2018 09:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/02/2018 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2018 13:37
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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01/02/2018 13:34
Expedição de Certidão.
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01/02/2018 13:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/01/2018 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/01/2018 14:52
Expedição de Carta.
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19/12/2017 16:40
Juntada de Outros documentos
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15/12/2017 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/12/2017 11:05
Expedição de Ofício.
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14/12/2017 16:32
Expedição de Carta.
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13/12/2017 19:17
Concedida em parte a Medida Liminar
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04/12/2017 13:09
Conclusos para despacho
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04/12/2017 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2017
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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