TJAL - 0732306-44.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0732306-44.2023.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Dayves Gabriel Borges de Araujo, Representado Por Sua GenitoraB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 136, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 11/agosto/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 145, para determinar a intimação da parte, por oficial de justiça, para que cumpra com a decisão de fls. 136, no sentido de agendar a expedição do alvará anteriormente determinado.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem o cumprimento, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 16 de junho de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
23/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 10:20
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 18:42
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/07/2025 18:38
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 19:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 13:08
Decisão Proferida
-
27/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0732306-44.2023.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Dayves Gabriel Borges de Araujo, Representado Por Sua Genitora - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/DOU VISTA à parte, por meio de seu Advogado(a)/Defensor(a), para promover o agendamento do alvará por meio do Whatsapp desta Vara (82 9.9351-7017), sob pena de arquivamento dos autos sem a expedição dos documentos determinados em fls. 136, abaixo transcrito.
DECISÃO: "01.
DEFIRO, em parte, o pedido de fls. 133-134 para determinar a expedição de alvará em favor do único herdeiro, menor, representado por sua genitora, para que possa levantar o valor informado às fls. 29-33, deixado pelo falecido.
Deixo de expedir ofício para empresa onde o falecido trabalhava, conforme requerido pela parte, uma vez que o valor da rescisão contratual de trabalho já foi transferido para conta do falecido, que é justamente o valor localizado às fls. 29-33.
Após, arquivem-se os autos. 02.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
05/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 12:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0732306-44.2023.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Dayves Gabriel Borges de Araujo, Representado Por Sua Genitora - DECISÃO 01.DEFIRO, em parte, o pedido de fls. 133-134 para determinar a expedição de alvará em favor do único herdeiro, menor, representado por sua genitora, para que possa levantar o valor informado às fls. 29-33, deixado pelo falecido.
Deixo de expedir ofício para empresa onde o falecido trabalhava, conforme requerido pela parte, uma vez que o valor da rescisão contratual de trabalho já foi transferido para conta do falecido, que é justamente o valor localizado às fls. 29-33.
Após, arquivem-se os autos. 02.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 12 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/03/2025 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 14:55
Decisão Proferida
-
28/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 11:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:19
Juntada de Alvará
-
09/12/2024 14:19
Juntada de Alvará
-
09/12/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:02
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
06/12/2024 09:01
Análise de Custas Finais - GECOF
-
06/12/2024 08:57
Realizado cálculo de custas
-
06/12/2024 08:54
Recebimento de Processo no GECOF
-
06/12/2024 08:54
Análise de Custas Finais - GECOF
-
04/12/2024 18:45
Transitado em Julgado
-
29/11/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2024 14:05
Decisão Proferida
-
26/11/2024 16:24
Remessa à CJU - Custas
-
25/11/2024 13:48
Transitado em Julgado
-
15/11/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2024 09:59
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 09:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:34
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2024 09:25
Decisão Proferida
-
14/10/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:40
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 17:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 18:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/06/2024 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2024 08:09
Despacho de Mero Expediente
-
11/05/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2024 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 16:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/04/2024 16:34
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 14:03
Decisão Proferida
-
12/03/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 16:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/02/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 08:03
Decisão Proferida
-
29/11/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2023 01:17
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/10/2023 19:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 13:56
Despacho de Mero Expediente
-
09/10/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 08:29
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 12:40
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2023 12:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/09/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2023 19:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 14:01
Decisão Proferida
-
30/08/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 13:58
Despacho de Mero Expediente
-
02/08/2023 18:23
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 14:40
Decisão Proferida
-
01/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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