TJAL - 0733623-77.2023.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0733623-77.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Edilene Maria da SilvaB0 e outros - DECISÃO Chamo o feito a ordem.
Embora determinado à fl. 22, a parte não acostou aos autos a certidão atualizada de dependentes, tendo acosto apenas protocolo - fl. 41.
Regularize-se, no prazo de 5 dias.
Intime-se a Defensoria Pública.
Maceió , 01 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
05/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2025 12:51
Decisão Proferida
-
07/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:36
Juntada de Alvará
-
07/05/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0733623-77.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Edilene Maria da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito.
Considerando a decisão de fls. 141, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 14/maio/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento.
Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito.
OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente.
Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência.
Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB.
Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos.
Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento.
Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho.
Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO 1.
Intime-se a parte, preferencialmente pelos whatsapp, para cumprir a determinação de fl. 22, item "2", no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
Cumprido o item anterior, expeça-se alvará, mediante prévio agendamento, autorizando a parte autora, a diligenciar, junto a CEF a obtenção de extrato da conta de PIS do falecido JOSÉ ADELMO DA SILVA, CPF *64.***.*54-20.
Prazo de 5 dias para agendamento da expedição do alvará.
Prazo de 15 dias, contados da expedição para a juntada do extrato.
Intime-se a Defensoria Pública.
Maceió , 12 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0733623-77.2023.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Edilene Maria da Silva - DECISÃO 1.
Intime-se a parte, preferencialmente pelos whatsapp, para cumprir a determinação de fl. 22, item "2", no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
Cumprido o item anterior, expeça-se alvará, mediante prévio agendamento, autorizando a parte autora, a diligenciar, junto a CEF a obtenção de extrato da conta de PIS do falecido JOSÉ ADELMO DA SILVA, CPF *64.***.*54-20.
Prazo de 5 dias para agendamento da expedição do alvará.
Prazo de 15 dias, contados da expedição para a juntada do extrato.
Intime-se a Defensoria Pública.
Maceió , 12 de março de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
13/03/2025 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 12:55
Decisão Proferida
-
11/03/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
23/02/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 16:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 19:12
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 19:11
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 19:05
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 19:03
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/01/2025 14:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 13:47
Despacho de Mero Expediente
-
28/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
24/11/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 13:36
Despacho de Mero Expediente
-
23/09/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2024 13:14
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 12:29
Decisão Proferida
-
03/08/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:11
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/06/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 10:35
Decisão Proferida
-
06/06/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 00:45
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/05/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2024 14:25
Decisão Proferida
-
15/05/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 02:08
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2024 15:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2024 13:03
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2024 12:27
Juntada de Mandado
-
23/04/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 14:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 13:18
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 18:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2024 01:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 15:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/12/2023 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2023 14:41
Decisão Proferida
-
13/12/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 13:32
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 13:32
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:05
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/08/2023 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 19:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/08/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:26
Republicado ato_publicado em 17/08/2023.
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09/08/2023 16:11
Decisão Proferida
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09/08/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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