TJAL - 0760327-93.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0760327-93.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Clara Lavine Soares de Aquino Rep.
Por Aline Karin Alves SoaresB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
20/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 16:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
20/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 22:30
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:48
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 12:11
Publicado
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0760327-93.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Clara Lavine Soares de Aquino Rep.
Por Aline Karin Alves Soares - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
21/03/2025 12:06
Publicado
-
21/03/2025 06:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0760327-93.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Clara Lavine Soares de Aquino Rep.
Por Aline Karin Alves Soares - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da ausência de assinatura no Termo juntado às fls. 125, abro vista dos autos ao advogado da parte interessada, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
20/03/2025 16:40
Autos entregues em carga
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20/03/2025 16:40
Expedição de Documentos
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20/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:35
Publicado
-
20/03/2025 08:40
Juntada de Documento
-
20/03/2025 06:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 16:27
Autos entregues em carga
-
19/03/2025 16:27
Expedição de Documentos
-
19/03/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:23
Expedição de Documentos
-
19/03/2025 10:25
Juntada de Documento
-
19/03/2025 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:44
Expedição de Documentos
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14/03/2025 12:44
Retificação de Classe Processual
-
14/03/2025 11:25
Publicado
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0760327-93.2024.8.02.0001 - Inventário - Requerente: Clara Lavine Soares de Aquino Rep.
Por Aline Karin Alves Soares - DECISÃO Tendo em vista que não houve alteração fática após o parecer ministerial (p.108), mantenho a decisão de fls. 88/89 e INDEFIRO o pedido de reconsideração para expedição de alvarás no presente momento.
Verifica-se que apenas consta nos autos valores devidos ao MEI do falecido, que fora depositado na conta judicial vinculada ao presente juízo (p.21/23 e 70) e valor encontrado via SISBAJUD (p.100/102). Às fls. 108, o Ministério Público, diante da inexistência de bens além dos valores apontados, requereu a conversão da presente ação em alvará judicial.
Diante do pedido de conversão do presente feito em alvará judicial, em detida análise dos autos, observo que restou comprovado nos autos que o de cujus apenas deixou valores, portanto, a hipótese enquadra-se na previsão da Lei 6.868 de 1980, sendo admissível assim, a conversão do inventário em alvará judicial.
Ante o relatado, CONVERTO o presente inventário sob o rito de arrolamento comum para Alvará Judicial.
Procedam-se com as devidas alterações no SAJ.
Todavia, antes de determinar a expedição do alvará em questão, determino que a Secretaria DISPONIBILIZE o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
INTIME-SE a requerente, por meio da Defensoria Pública, para: imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. juntar a certidão de (in)existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS / IPREV-Maceió/ AL-Previdência / Órgão ao qual o falecido era vinculado; Prazo de 15 (quinze) dias.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para sentença.
Ciência ao MP.
Cumpra-se.
Maceió , 12 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
13/03/2025 13:26
Juntada de Petição
-
13/03/2025 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 17:23
Outras Decisões
-
12/03/2025 12:36
Juntada de Petição
-
12/03/2025 12:25
Juntada de Petição
-
28/02/2025 11:41
Conclusos
-
27/02/2025 15:45
Expedição de Documentos
-
27/02/2025 15:44
Juntada de Petição
-
24/02/2025 10:50
Publicado
-
21/02/2025 12:15
Publicado
-
21/02/2025 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 09:18
Autos entregues em carga
-
21/02/2025 09:18
Expedição de Documentos
-
21/02/2025 09:18
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 09:14
Juntada de Documento
-
20/02/2025 17:46
Juntada de Petição
-
20/02/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2025 10:55
Outras Decisões
-
19/02/2025 17:41
Juntada de Documento
-
18/02/2025 11:40
Publicado
-
18/02/2025 11:40
Publicado
-
18/02/2025 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 17:57
Conclusos
-
17/02/2025 17:55
Expedição de Documentos
-
17/02/2025 17:39
Juntada de Documento
-
17/02/2025 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 14:35
Juntada de Petição
-
11/02/2025 10:26
Outras Decisões
-
10/02/2025 16:03
Juntada de Documento
-
10/02/2025 14:31
Juntada de Documento
-
04/02/2025 17:28
Conclusos
-
04/02/2025 16:25
Juntada de Petição
-
04/02/2025 15:46
Expedição de Documentos
-
04/02/2025 14:58
Autos entregues em carga
-
04/02/2025 14:58
Expedição de Documentos
-
04/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 12:35
Juntada de Petição
-
31/01/2025 12:18
Juntada de Petição
-
24/01/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 17:05
Conclusos
-
23/01/2025 16:10
Juntada de Petição
-
23/01/2025 15:20
Juntada de Petição
-
23/01/2025 15:10
Expedição de Documentos
-
23/01/2025 14:06
Autos entregues em carga
-
23/01/2025 14:05
Expedição de Documentos
-
23/01/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:55
Juntada de Documento
-
09/01/2025 13:08
Outras Decisões
-
03/01/2025 18:10
Juntada de Petição
-
11/12/2024 17:26
Conclusos
-
11/12/2024 17:26
Conclusos
-
11/12/2024 17:26
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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