TJAL - 0707983-38.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 22:49
Decisão Proferida
-
09/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL) Processo 0707983-38.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Manoel dos Santos - Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE apenas para sanar a omissão indicada, apreciando o pedido formulado por Josevan Rodrigues às fls. 37/38, o qual INDEFIRO, mantendo-se inalterados os demais termos da sentença de fl. 71 que extinguiu o feito sem resolução do mérito em razão do abandono da causa pela parte autora, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,08 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
10/04/2025 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 19:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/04/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 09:26
Apensado ao processo
-
07/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 10:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG), Thais da Silva Cruz Moreira (OAB 25424/AL) Processo 0707983-38.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Manoel dos Santos - Ante o exposto, com espeque no art. 485, III, do CPC, EXTINGO o presente processo em razão do abandono.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, mas, concedidos em seu favor os benefícios da gratuidade da justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Publique-se, intime-se e, após o trânsito em julgado, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Dê-se ciência à Defensoria Pública.
Providências necessárias.
Maceió,11 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
13/03/2025 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 17:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
11/03/2025 17:17
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 07:48
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 14:51
Expedição de Mandado.
-
25/02/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2025 17:31
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:07
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 07:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/11/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2024 12:18
Despacho de Mero Expediente
-
17/08/2024 01:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 06:47
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 17:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2024 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2024 12:40
Despacho de Mero Expediente
-
08/06/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 14:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2024 18:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 15:07
Despacho de Mero Expediente
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27/05/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2024 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 14:34
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2024 18:49
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/04/2024 10:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 17:33
Despacho de Mero Expediente
-
18/04/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2024 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2024 10:44
Retificação de Classe Processual
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04/04/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2024 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 17:00
Decisão Proferida
-
20/02/2024 21:25
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 21:24
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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