TJAL - 0719472-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KÁTIA MENDONÇA DE LIMA SANTOS (OAB 14384/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA SANTOS (OAB 12767/AL) - Processo 0719472-72.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Capacidade - REQUERENTE: B1José Maurício Nascimento da SilvaB0 - Edital de Interdição -
14/08/2025 11:59
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:05
Transitado em Julgado
-
15/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 00:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 14:33
Expedição de Edital.
-
02/06/2025 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kátia Mendonça de Lima Santos (OAB 14384/AL), Pedro Henrique de Almeeida Santos (OAB 12767/AL) Processo 0719472-72.2024.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: José Maurício Nascimento da Silva - Posto isso, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A CURATELA da requerida Dorotea Bezerra da Silva, declarando-a incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, e NOMEAR-LHE como curador o Sr.
José Maurício Nascimento da Silva, com fundamento nos artigos 1.767 e 1.775, § 3º, ambos do Código Civil c/c artigos 6º e 85, da Lei nº 13.146, de 2015.
Por força do comando constante doartigo755, I, do CPC c/c artigo 1.781, do Código Civil, explicite-se que o exercício da curatela deverá observar as regras a respeito do exercício da tutela, em especial aquelas constantes nos artigos 1.748 e 1.749, da Legislação Civil, não podendo a curadora, sem prévia autorização judicial, contrair empréstimo; antecipar receita em nome do curatelado; nem gravar ou alienar qualquer bem que, por ventura, venha a integrar o patrimônio do mesmo.
Em face das limitações acima indicadas, dispensa-se a especialização da hipoteca legal.A curadora deverá prestar contas anualmente, nos termos do artigo 84, § 5º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Condeno a parte requerente nas custas processuais, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, período no qual a demandante poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do referido débito, desde que se comprove a sua superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto, tudo por se tratar de requerente beneficiária da assistência judiciária, com declaração de pobreza firmada nos autos e nos termos do artigo 98, 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao cartório competente, determinando o registro da presente curatela.
Seguidamente, em atenção aos comandos do artigo 755, 3º, do CPC, publique-se a presente sentença apenas no sítio do Tribunal de Justiça de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, bem como no Diário Oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações, tendo em vista a ausência de órgão de impressa local, bem como pelo fato da parte requerente ser beneficiária da assistência judiciária.
Por fim, intime-se o curadora nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar compromisso, nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 13 de março de 2025.
Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito -
14/03/2025 13:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 13:47
Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 23:25
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/10/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 06:19
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 09:37
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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09/07/2024 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
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30/05/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2024 15:34
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/05/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/05/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 11:40
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/10/2024 09:00:00, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
-
26/04/2024 06:08
Conclusos para despacho
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25/04/2024 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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25/04/2024 11:29
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
23/04/2024 10:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/04/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/04/2024 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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