TJAL - 0711148-59.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL) - Processo 0711148-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Mércia Roberta de Souza SilvaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para CONDENAR o réu, Município de Maceió, a pagar a parte autora, Mércia Roberta de Souza Silva (CPF nº. *58.***.*95-74) a quantia de R$ 50.802,07 (cinquenta mil oitocentos e dois reais e sete centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,14 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 10:50
Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 09:30
Conclusos para despacho
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14/08/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 15:58
Juntada de Mandado
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26/06/2025 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/06/2025 11:12
Mandado Recebido na Central de Mandados
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16/06/2025 11:12
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 10:00
Decisão Proferida
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09/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
18/04/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:02
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:56
Expedição de Carta.
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07/04/2025 09:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL) Processo 0711148-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mércia Roberta de Souza Silva - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 dias úteis: (1) apresentar de contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ concluso despacho).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:04
Despacho de Mero Expediente
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14/03/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL) Processo 0711148-59.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mércia Roberta de Souza Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 4º da Lei Estadual 8.175/2019 e em entendimento firmado pelo Pleno do TJ/AL no âmbito da Reclamação Constitucional nº 0804361-30.2022.8.02.0000, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito, devendo os autos serem remetidos ao Juizado da Fazenda Pública Estadual e Municipal, com a devida baixa na distribuição.
Publico.
Intime-se.
Maceió , 12 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E4 -
12/03/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 18:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/03/2025 18:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/03/2025 18:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/03/2025 15:27
Decisão Proferida
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11/03/2025 13:29
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/03/2025 13:29
Redistribuição de Processo - Saída
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11/03/2025 09:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:46
Decisão Proferida
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07/03/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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