TJAL - 0711729-74.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 17:55
Expedição de Carta.
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14/05/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Barrozo Pullin de Araujo (OAB 58815/PR) Processo 0711729-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everaldo Vieira de Lima - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 02/10/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
08/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:46
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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06/05/2025 14:14
Processo Transferido entre Varas
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06/05/2025 14:14
Processo recebido pelo CJUS
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06/05/2025 14:14
Recebimento no CEJUSC
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06/05/2025 14:14
Remessa para o CEJUSC
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06/05/2025 14:14
Processo recebido pelo CJUS
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06/05/2025 14:14
Processo Transferido entre Varas
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06/05/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/05/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Barrozo Pullin de Araujo (OAB 58815/PR) Processo 0711729-74.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everaldo Vieira de Lima - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Remetam-se os autos ao CJUS, para que seja realizada a audiência de conciliação, bem ocorra a intimação da autora e a citação da parte ré para, no prazo legal, contestar a ação (art. 335, I, CPC), sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos afirmados pelo autor (art. 344 do CPC).
Bem como, sejam as partes advirtidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a multa prevista no § 8º do art 334 do CPC. -
13/03/2025 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 17:23
Decisão Proferida
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11/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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