TJAL - 0711927-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLÁVIO LÍVIO DE MELO MARROQUIM (OAB 7149/AL), ADV: FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO (OAB 19829/RN) - Processo 0711927-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: B1David Augusto Barros CalaçaB0 - RÉU: B1Sicredi Expansão - Cooperativa de CréditoB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3.º, I do Provimento n.º: 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte Autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Assis Paiva de Medeiros Neto (OAB 19829/RN) Processo 0711927-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: David Augusto Barros Calaça - ISTO POSTO, observadas as argumentações e fundamentações acima alinhavadas e, no mais que nos autos constam, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, por não vislumbrar, initio litis, o pressuposto da plausibilidade do direito vindicado.
Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nomeando o subscritor da inicial para patrocinar a causa do necessitado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos. -
13/03/2025 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 17:24
Decisão Proferida
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12/03/2025 12:45
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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