TJAL - 0711724-52.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 01:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Gouveia Omena Bernardi (OAB 6132/AL), Cristianne Maria Nobre da Silva Santana (OAB 14693/AL) Processo 0711724-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Kelly P.
Silva - Diante do exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Em vista da documentação acostada aos autos, comprovada a hipossuficiência da autora para arcar com as custas processuais, defiro o pedido de justiça gratuita.
Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Cite-se, também, o réu Kleveston Lincoln Palmeira Silva, no endereço reportado pela autora.
Tendo em vista a suposta situação mental do réu, a citação deve ser procedida por mandado, pessoal e presencial.
Advirta-se que o réu poderá procurar a Defensoria para lhe representar em Juízo, caso seja hipossuficiente, e deverá, sobretudo, com a contestação, especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Com as contestações, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
10/04/2025 14:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/04/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 12:44
Expedição de Carta.
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09/04/2025 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 11:51
Decisão Proferida
-
08/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Gouveia Omena Bernardi (OAB 6132/AL), Cristianne Maria Nobre da Silva Santana (OAB 14693/AL) Processo 0711724-52.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Adriana Kelly P.
Silva - D E S P A C H O Trata-se de Ação Ordinária proposta por Adriana Kelly Palmeira Silva Soares em face do Estado de Alagoas, pugnando pela internação compulsória de Kleveston Lincoln Palmeira Silva.
No entanto, tendo em vista que se busca a internação compulsória de Kleveston Lincoln Palmeira Silva, deve ele ocupar o polo passivo da demanda para o devido processamento da ação.
Desse modo, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: I.
Corrigir o polo passivo da ação, fazendo constar Kleveston Lincoln Palmeira Silva como réu; II.
Acostar aos autos documentação comprobatória de sua hipossuficiência.
Com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila de atos iniciais.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
13/03/2025 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 16:19
Despacho de Mero Expediente
-
12/03/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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