TJAL - 0711027-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 02:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/05/2025 02:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 11:30
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0711027-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudevan da Silva Claudino - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/04/2025 21:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 06:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 02:32
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 22:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/04/2025 22:50
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 21:46
Expedição de Carta.
-
20/04/2025 21:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/04/2025 21:44
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Sara Cristina Veloso Martins Menezes (OAB 22650 A/RN) Processo 0711027-31.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Claudevan da Silva Claudino - Pelo exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar que a imediata abertura de Conselho Especial para Apuração de Ato de Bravura praticado pelo autor.
Indefiro o pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para juntar o comprovante de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas para o cumprimento da presente decisão.
Cite-se o Estado de Alagoas para, no prazo legal, apresentar contestação, na qual já deverá especificar as provas que pretende produzir.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a parte autora deverá informar se pretende produzir mais provas.
Tudo sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Representante do Ministério Público, tornando os autos conclusos depois.
Cumpra-se.
Maceió, 13 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
14/03/2025 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 15:37
Decisão Proferida
-
07/03/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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