TJAL - 0033175-05.2010.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 19:49
Expedição de Documentos
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Constant Mendes Lôbo (OAB 6031/AL), Maria das Graças Patriota Casado (OAB 1833/AL) Processo 0033175-05.2010.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Yara Acioli Lages Constant, José Carlos Malta Marques, George Sarmento Lins Junior, Paulo Barros da Silva Lima, Cintia Calumby da Silva Coutinho, Maurício André Barros Pitta, José Artur Melo, Ana Maria Quintela Lopes, Sandra Malta Prata Lima, DENNIS LIMA CALHEIROS, Denise Lima Calheiros, Karla Padilha Rebelo Marques, Anna Tereza Constant Mendes, Tereza de Fátima Cavalcanti Constant, Marcelo Cavalcanti Constant - Réu: Estado de Alagoas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do Cadastro das Requisições de Precatório/RPV no SAPRE, às fls. 498/501 e 502/503, que serão desmembradas ao final - uma requisição para cada credor, abro vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para fins de cumprimento do § 2º do art. 2º da Resolução nº 21-TJ/AL, de 30 de maio de 2023. -
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Constant Mendes Lôbo (OAB 6031/AL), Maria das Graças Patriota Casado (OAB 1833/AL) Processo 0033175-05.2010.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Yara Acioli Lages Constant, José Carlos Malta Marques, George Sarmento Lins Junior, Paulo Barros da Silva Lima, Cintia Calumby da Silva Coutinho, Maurício André Barros Pitta, José Artur Melo, Ana Maria Quintela Lopes, Sandra Malta Prata Lima, DENNIS LIMA CALHEIROS, Denise Lima Calheiros, Karla Padilha Rebelo Marques, Anna Tereza Constant Mendes, Tereza de Fátima Cavalcanti Constant, Marcelo Cavalcanti Constant - Réu: Estado de Alagoas - Diante da renúncia ao prazo recursal, expeçam-se as requisições de precatório, nos termos da sentença de fls. 479/485.
Oportunamente, remetam-se as requisições ao Tribunal de Justiça e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Constant Mendes Lôbo (OAB 6031/AL), Maria das Graças Patriota Casado (OAB 1833/AL) Processo 0033175-05.2010.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Yara Acioli Lages Constant, José Carlos Malta Marques, George Sarmento Lins Junior, Paulo Barros da Silva Lima, Cintia Calumby da Silva Coutinho, Maurício André Barros Pitta, José Artur Melo, Ana Maria Quintela Lopes, Sandra Malta Prata Lima, DENNIS LIMA CALHEIROS, Denise Lima Calheiros, Karla Padilha Rebelo Marques, Anna Tereza Constant Mendes, Tereza de Fátima Cavalcanti Constant, Marcelo Cavalcanti Constant - Réu: Estado de Alagoas - Ante o exposto, homologo os valores apresentados pela Contadoria Judicial às fls. 434/455 e determino: A expedição de Precatório em favor de José Carlos Malta Marques, portador do CPF n° *45.***.*30-20, no valor de R$ 76.799,98 (setenta e seis mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide procuração fls. 458/472); A expedição de Precatório em favor de Paulo Barros da Silva Lima, portador do CPF n° *98.***.*00-82, no valor de R$ 162.432,33 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e três centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide procuração fls. 458/472); A expedição de Precatório em favor de Cintia Calumby da Silva Coutinho, portador do CPF n° *16.***.*99-53, no valor de R$ 90.104,08 (noventa mil, cento e quatro reais e oito centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide procuração fls. 458/472); A expedição de Precatório em favor de Maurício André Barros Pitta, portador do CPF n° *28.***.*63-00, no valor de R$ 38.058,87 (trinta e oito mil, cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide procuração fls. 458/472); A expedição de Precatório em favor de José Artur Melo, portador do CPF n° *27.***.*99-91, no valor de R$ 97.671,87 (noventa e sete mil, seiscentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide procuração fls. 458/472); A expedição de Precatório em favor de Ana Maria Quintela Lopes, portador do CPF n° *76.***.*37-34, no valor de R$ 52.093,95 (cinquenta e dois mil, noventa e três reais e noventa e cinco centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide procuração fls. 458/472); A expedição de Precatório em favor de Sandra Malta Prata Lima, portador do CPF n° *39.***.*64-91, no valor de R$ 81.418,64 (oitenta e um mil, quatrocentos e dezoito reais e sessenta e quatro centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide procuração fls. 458/472); A expedição de Precatório em favor de Dennis Lima Calheiros, portador do CPF n° *64.***.*28-68, no valor de R$ 118.436,21 (cento e dezoito mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e um centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide procuração fls. 458/472); A expedição de Precatório em favor de Denise Lima Calheiros, portador do CPF n° *09.***.*50-15, no valor de R$ 95.352,67 (noventa e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide procuração fls. 458/472); A expedição de Precatório em favor de Karla Padilha Rebelo Marques, portador do CPF n° *72.***.*67-72, no valor de R$ 67.988,48 (sessenta e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide procuração fls. 458/472); A expedição de Precatório em favor de Anna Tereza Constant Mende, portador do CPF n° *45.***.*31-87, no valor de R$ 25.693,91 (vinte cinco mil, seiscentos e noventa e três reais e noventa e um centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide procuração fls. 458/472); A expedição de Precatório em favor de Tereza de Fátima Cavalcanti Constant, portador do CPF n° *24.***.*95-15, no valor de R$ 17.471,90 (dezessete mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide procuração fls. 458/472); A expedição de Precatório em favor de Marcelo Cavalcanti Constant, portador do CPF n° *73.***.*00-53, no valor de R$ 14.698,26 (quatorze mil, seiscentos e noventa e oito reais e vinte e seis centavos), devendo proceder o destaque de 20% (vinte por cento) referente aos honorários contratuais (vide procuração fls. 458/472); A expedição de Precatório em favor de Bruno Constant Mendes Lobô, inscrito na OAB/AL sob n° 6.031, no valor de R$ 18.442,89 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos), referente aos honorários sucumbenciais, conforme procuração fls. 458/472. À secretaria para as providências cabíveis.
Sem custas.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado expeça-se o requisitório correspondente, observando-se a natureza do crédito, a retenção da contribuição previdenciária e de imposto de renda, se houver.
P.R.I.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió,13 de março de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
15/03/2025 10:45
Juntada de Petição
-
14/03/2025 12:47
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 12:46
Expedição de Documentos
-
14/03/2025 12:45
Transitado em Julgado
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22/02/2025 01:45
Expedição de Documentos
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11/02/2025 15:05
Autos entregues em carga
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11/02/2025 15:05
Expedição de Documentos
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10/12/2024 11:02
Publicado
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09/12/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2024 11:43
Conclusos
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29/11/2024 11:42
Expedição de Documentos
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23/10/2024 15:04
Publicado
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22/10/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 17:25
Conclusos
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16/10/2024 16:55
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2010
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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