TJAL - 0707899-03.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CID DE CASTRO CARDOSO (OAB 5091/AL), ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES MELRO (OAB 4030/AL), ADV: GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP) - Processo 0707899-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTORA: B1Isabelle Ataíde Correia Lima BrandãoB0 - RÉU: B1Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/ALB0 - LITSPASSIV: B1Der-sp - Departamento de Estradas e Rodagens de São PauloB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
01/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:37
Expedição de Carta precatória.
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27/05/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cid de Castro Cardoso (OAB 5091/AL) Processo 0707899-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabelle Ataíde Correia Lima Brandão - III.
Dispositivo Ante o exposto, indefiro, neste momento, o pedido de tutela provisória de urgência formulado na inicial, mas, com fundamento no poder geral de cautela (art. 297 do CPC), determino que: [1] o réu DETRAN/AL, no prazo de 15 dias úteis, promova a abertura processo administrativo de troca de placas de identificação previsto no art. 50 e seguintes da Resolução CONTRAN n. 969/2022, notificando a autora para juntada de documentos que entenda necessários; [2] os réus, Detran/AL e DER/SP, no prazo de 15 dias úteis, suspendam, em seus sistemas, as autuações indicadas na inicial (AITs ns. 1Q.775899-7 e 1Q.791395-7).
Providencie a Secretaria do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, com urgência, a expedição da carta precatória para a citação e intimação do réu DER/SP.
Decorrido o prazo assinalado para o DER/SP apresentar contestação, retornem os autos conclusos.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas no mesmo.
P.
I.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 22 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
26/05/2025 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 13:29
Decisão Proferida
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22/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 13:33
Juntada de Mandado
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07/04/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 14:21
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/03/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cid de Castro Cardoso (OAB 5091/AL) Processo 0707899-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabelle Ataíde Correia Lima Brandão - III.
Dispositivo Ante o exposto, defiro a emenda da inicial de p. 46, passando a integrar o polo passivo, na qualidade de co-réu, o Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SP, cabendo à Secretaria promover incluí-lo no cadastro do SAJ deste processo.
Além disso, determino: [A] a citação e a intimação do réu DETRAN/AL, através de seu Procurador, por mandado para: [A.1] integrar a relação processual; [A.2] no prazo de 10 dias úteis apresentar manifestação sobre o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada requerida na inicial; e [A.3] no prazo de 30 dias úteis, querendo: [A.3.1] apresentar contestação; e [A.3.2] informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretendem produzir provas em audiência de instrução, implicando o silêncio em falta de interesse; e [B] a citação e a intimação do réu DER/SP, por seu Procurador, por carta precatória, para: [B.1] integrar a relação processual; e [B.2] no prazo de 30 dias úteis, querendo: [B.2.1] apresentar contestação; e [B.2.2] informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretendem produzir provas em audiência de instrução, implicando o silêncio em falta de interesse Após decorrido o prazo assinalado no item A2 (10 dias úteis para o DETRAN/AL), retornem os autos conclusos (fila SAJ - concluso urgente).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas no mesmo.
P.
I.
Cumpra-se, com urgência.
Maceió , 18 de março de 2025.
Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo Juíza de Direito -
18/03/2025 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 12:14
Decisão Proferida
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12/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Cid de Castro Cardoso (OAB 5091/AL) Processo 0707899-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Isabelle Ataíde Correia Lima Brandão - Nestas condições, determino a intimação da parte autora para que no prazo de 15 dias úteis emende a inicial com o requerimento de inclusão no polo passivo da lide e citação do DER/SP, descrevendo a qualificação e endereço, sob pena de não conhecimento dos pedidos de declaração de nulidade dos autos de infração de trânsito impugnados.
Após decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ - concluso urgente).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação/ofício, para cumprimento das determinações contidas no mesmo.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 6 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/03/2025 20:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 10:43
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 07:44
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 07:11
Conclusos para despacho
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20/02/2025 07:10
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 13:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/02/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
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17/02/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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