TJAL - 0704914-61.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:00
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0704914-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cícera de Morais Albuquerque - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, passando a editar os seguintes comandos: I.
CONDENO o réu a pagar a parte autora os valores referentes ao terço constitucional de férias dos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024.
II.
Sobre o valor da condenação, a ser conhecido na fase de cumprimento de sentença, devem incidir os seguintes consectários legais: a) juros de mora: índices oficiais da caderneta de poupança; b) correção monetária: IPCA-E.
Os mencionados índices devem ser aplicados até 08/12/2021, passando a incidir a taxa SELIC em seguida.
III.
Saliente-se, por fim, que o termo inicial dos juros de mora é o do vencimento da obrigação, enquanto o termo inicial da correção monetária é a data do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do Superior Tribunal de Justiça).
Dessa forma, tanto os juros quanto a correção monetária incidirão desde o inadimplemento indevido de cada uma das verbas remuneratórias.
IV.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
V.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
30/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:10
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0704914-61.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cícera de Morais Albuquerque - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
06/03/2025 20:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
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02/03/2025 01:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 15:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
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01/02/2025 06:47
Conclusos para despacho
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01/02/2025 06:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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