TJAL - 0712018-07.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 20986B/AL) - Processo 0712018-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Gilda Maria dos Santos SilvaB0 - Cumpridas as providências acima antes do esgotamento do prazo de suspensão determinada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, em última decisão, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0701838-93.2022.8.02.0046/50000 (IRDR Tema nº 5 TJ/AL) - até o dia 14/09/2025, para as causas pendentes de julgamento que tenham por objeto a conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas na atividade, suspenda-se o presente processo. À Escrivania para que providencie: Decorrido o prazo de 60 dias, ou prolatada decisão naqueles autos, a reativação dos autos, tornando-os conclusos para sentença.
Expedição de ofício ao NUGEPNAC com cópia da presente Decisão.
Inclusão do processo na fila "Processos Sobrestados a Temas de Precedentes".
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , .
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
20/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 18:28
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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18/08/2025 14:39
Processo Transferido entre Varas
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18/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:39
Processo Transferido entre Varas
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18/08/2025 13:57
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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12/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNA CAROLINA BARROS FERREIRA (OAB 20986B/AL) - Processo 0712018-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTORA: B1Gilda Maria dos Santos SilvaB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
Tal constatação decorre do Ato Normativo nº 04, de 29 de maio de 2025, que proibiu a autocomposição para períodos de licença-prêmio cujo quinquênio aquisitivo tenha sido concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Assim, após análise da documentação e das informações apresentadas pela PGM, verifica-se que o caso se enquadra na vedação estabelecida pelo Ato Normativo nº 04/2025, uma vez que o quinquênio aquisitivo da licença-prêmio da parte foi concluído após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 4.973, de 4 de julho de 2000.
Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 09:43
Despacho de Mero Expediente
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04/07/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 13:12
Processo Transferido entre Varas
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16/06/2025 13:12
Processo recebido pelo CJUS
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16/06/2025 13:12
Recebimento no CEJUSC
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16/06/2025 13:12
Remessa para o CEJUSC
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16/06/2025 13:12
Processo recebido pelo CJUS
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16/06/2025 13:12
Processo Transferido entre Varas
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16/06/2025 08:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/04/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Carolina Barros Ferreira (OAB 20986B/AL) Processo 0712018-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilda Maria dos Santos Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 20:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/03/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 19:51
Expedição de Carta.
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17/03/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anna Carolina Barros Ferreira (OAB 20986B/AL) Processo 0712018-07.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gilda Maria dos Santos Silva - No caso em tela não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da parte autora, motivo pelo qual DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no art. 99 do CPC/15.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC/15, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se o Município réu, no endereço informado na inicial para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Publico.
Intime-se. -
13/03/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 15:39
Decisão Proferida
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12/03/2025 16:05
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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