TJAL - 0700928-87.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL) Processo 0700928-87.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES NA INICIAL, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, para condenar a EQUATORIAL ENERGIA ALAGOAS, a pagar, ao demandante, LUCAS VENÂNCIO LIMA SANTOS, o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); bem como o valor de R$ 1.350,00 (hum mil trezentos e cinquenta rais) a título de danos materiais, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, autos conclusos.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
26/07/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
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26/07/2024 08:22
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/07/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 12:58
Expedição de Carta.
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13/05/2024 12:56
Expedição de Carta.
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13/05/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:48
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/07/2024 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/05/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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