TJAL - 0708344-21.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0708344-21.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Opme - AUTORA: B1Maria Aparecida da Silva, registrado civilmente como Maria Aparecida da SilvaB0 - Diante do exposto, intime-se, novamente, o Secretário Estadual da Saúde para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir integralmente a obrigação de fazer, sob pena de bloqueio das verbas públicas, com base no menor orçamento juntado aos autos (fl. 03).
Intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
17/06/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 16:46
Juntada de Mandado
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14/06/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2025 15:09
Juntada de Mandado
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14/06/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 13:50
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/06/2025 13:49
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 13:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
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10/06/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 13:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:31
Decisão Proferida
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09/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:25
Execução de Sentença Iniciada
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0708344-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0708344-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva - Diante do exposto, julgo procedente a demanda, tão somente para determinar ao Estado de Alagoas que forneça, em benefício de Maria Aparecida da Silva, o quite de monitoração bi-polar C-2, do nervo laringeu recurrente, INOMED, conforme prescrição médica.
Intime-se o Secretário Estadual de Saúde, pessoalmente, por mandado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar as medidas que entender necessárias para satisfazer a obrigação ordenada.
Com a intimação, envie-lhe uma cópia desta sentença.
Advirta-se que o não cumprimento, no prazo fixado, em observância ao art. 297 do CPC, implicará em incidência de eventual sequestro de verbas públicas para a realização do tratamento.
Sem custas.
Em observância à Deliberação Administrativa, de 05/04/2021, da Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, condeno o réu ao pagamento de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) a título de honorários advocatícios, observando, inclusive, que se destina ao Fundo de Modernização da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (Fundepal) e não à remuneração do profissional defensor (a), considerando que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os honorários são devidos nas ações patrocinadas pela Defensoria, mas devem ser destinados a fundo de manutenção do órgão (Tema 1002).
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0708344-21.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva - Diante do exposto, considerando o não preenchimento dos pressupostos para o quanto requerido, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Em observância ao parecer do Natjus (fls. 104/106), intime-se a autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, o exame de PAAF ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, a fim de possibilitar melhor avaliação do caso em tela.
Com a manifestação autoral, oficie-se, novamente, o Natjus para, no prazo de 36 (trinta e seis) horas, apresentar novo parecer à luz dos documentos acostados pela autora.
Aguarde-se o prazo para a contestação.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Ministério Público e, posteriormente, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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