TJAL - 0708874-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0708874-25.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Oncológico - AUTORA: B1Ana Maria Silva LopesB0 - Intime-se a exequente, Adriana Angélica da Silva, por meio da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, para, no prazo de 10 (dez) dias, para informar se o objeto da ação foi devidamente cumprido, ou, se necessário, para juntar documentação médica atualizada que entender pertinente.
Com manifestação ou decorrido o prazo, autos conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
31/07/2025 14:33
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
-
31/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 18:24
Execução de Sentença Iniciada
-
02/07/2025 15:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/07/2025 17:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/06/2025 09:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 02:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 22:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/06/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 17:20
Juntada de Mandado
-
13/06/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 06:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
13/06/2025 06:36
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 06:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2025 06:30
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 06:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2025 06:29
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 06:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/06/2025 06:29
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 05:49
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:40
Juntada de Mandado
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08/05/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 14:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/05/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0708874-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Silva Lopes - D E S P A C H O O Tribunal, vide decisão monocrática juntada a estes autos (fls. 106/113), acolheu o recurso autoral, para determinar que o Estado de Alagoas forneça/custeie o medicamento abemaciclibe 150 mg, pelo período de 02 (dois) anos, conforme relatório médico, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sequestro de verbas públicas necessárias ao custeio do tratamento.
Desse modo, intime-se o Secretário Estadual de Saúde, pessoalmente, por mandado, para cumprir a obrigação de fazer nos termos delineados pela Decisão do Tribunal de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
Intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria.
Tendo em vista o parecer de fls. 209/212 do Natjus, abra-se vistas ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
MANOEL CAVALCANTE DE LIMA NETO JUIZ DE DIREITO -
23/04/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 16:29
Despacho de Mero Expediente
-
19/04/2025 04:49
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 20:42
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 20:42
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 12:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 15:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 02:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0708874-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Maria Silva Lopes - Diante do exposto, considerando o não preenchimento dos pressupostos para o quanto requerido, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Em observância ao parecer do Natjus (fls. 62/65), intime-se a autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os exames complementares que atestem a condição de sua saúde, bem como relatório médico atualizado e detalhado, a fim de possibilitar melhor avaliação do caso em tela.
Com a manifestação autoral, oficie-se, novamente, o Natjus para, no prazo de 36 (trinta e seis) horas, apresentar novo parecer à luz dos documentos acostados pela autora.
Aguarde-se o prazo para a contestação.
Com a contestação, verifique-se a necessidade de réplica, oportunidade em que a autora deverá informar, especificando-as, se pretende produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Após, abra-se vista ao Ministério Público e, posteriormente, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
13/03/2025 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 19:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:21
Decisão Proferida
-
11/03/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 18:59
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:20
Expedição de Carta.
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28/02/2025 11:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 15:45
Decisão Proferida
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21/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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