TJAL - 0710071-15.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 13:34
Processo Transferido entre Varas
-
17/06/2025 13:34
Processo recebido pelo CJUS
-
17/06/2025 13:34
Recebimento no CEJUSC
-
17/06/2025 13:34
Remessa para o CEJUSC
-
17/06/2025 13:34
Processo recebido pelo CJUS
-
17/06/2025 13:34
Processo Transferido entre Varas
-
17/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
26/05/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL), Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA) Processo 0710071-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago de Araujo Gois - Réu: Amil Assistência Médica Internacionals/a - Dessa forma, INDEFIRO os pedidos de antecipação de tutela e determino a remessa do processo para conciliação/mediação no CEJUSC, de acordo com o artigo 334 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. -
09/04/2025 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2025 18:30
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO RIBEIRO MACHADO LISBOA (OAB 10529/AL), Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA) Processo 0710071-15.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago de Araujo Gois - Réu: Amil Assistência Médica Internacionals/a - Assim, com fundamento no art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, apresentando os referidos documentos devidamente assinados, bem como comprovar hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito. -
10/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2025 12:16
Decisão Proferida
-
06/03/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718934-91.2024.8.02.0001
Severino Emidio da Silva Filho
Estado de Alagoas
Advogado: Rita de Cassia Coutinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/04/2024 08:53
Processo nº 0752971-47.2024.8.02.0001
Banco Honda S/A.
Jose Davi Dias da Silva
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/11/2024 11:11
Processo nº 0711411-28.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Caio Cesar Leandro da Silva
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/03/2024 17:45
Processo nº 0714718-92.2021.8.02.0001
Josue Cunha Seixas Representado por Euri...
Estado de Alagoas
Advogado: Ana Paula de Menezes Marinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/10/2021 11:48
Processo nº 0700417-26.2023.8.02.0081
Weverton Luiz de Franca
Vilela Importados
Advogado: Jailson Ferreira da Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/03/2023 15:58