TJAL - 0711902-98.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Robson Cavalcante Barbosa Gueiros (OAB 13800/AL) Processo 0711902-98.2025.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Quitéria Maria Gomes Nunes - Com efeito, determino à Secretaria que proceda à abertura de sequencial próprio nos autos de nº 0716233-02.2020.8.02.0001 e, em seguida, traslade-se as fls. 01/21 para o referido sequencial.
Após, arquivem os presentes autos com a devida baixa.
Nos autos sequenciais, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, trazer aos autos: i) a especificação da incidência, percentuais e valores de eventuais descontos obrigatórios realizados, no tocante a: a) contribuições previdenciárias, bem como a indicação do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; c) imposto de renda (e número de meses, para o caso de RRA); d) de outras contribuições devidas, se houver. ii) a conta bancária do credor originário e de seu(s) advogado(s), na qual deverão ser disponibilizados os valores do(s) requisitório(s).
Com a manifestação da parte exequente no prazo assinalado, intime-se a Alagoas Previdência para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá se manifestar acerca dos descontos obrigatórios informados pela parte exequente, indicando expressamente o valor e o percentual dos descontos que entende devidos, além das contas bancárias para o depósito das retenções de imposto de renda e contribuição previdenciária, se houver, sob pena de preclusão.
Após a impugnação, tornem os autos conclusos na fila "após Sentença".
Decorrido o prazo fixado para a parte exequente sem o cumprimento da determinação, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
13/03/2025 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 15:38
Decisão Proferida
-
12/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 11:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709967-23.2025.8.02.0001
Jason Alves da Silva
Aspecir Previdencia - Uniao Seguradora
Advogado: Rogedson Rocha Ribeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/02/2025 16:42
Processo nº 0715091-21.2024.8.02.0001
Erasmo Rodrigo da Silva Paulo
Banco Pan SA
Advogado: Tasso Cerqueira Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/04/2024 13:00
Processo nº 0708874-25.2025.8.02.0001
Ana Maria Silva Lopes
Estado de Alagoas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/02/2025 10:35
Processo nº 0736904-41.2023.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Maria de Fatima de Queiroz
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/08/2023 15:21
Processo nº 0712931-23.2024.8.02.0001
Manoel Inacio Filho
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernando Auri Cardoso
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/03/2024 17:51