TJAL - 0700708-89.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Emanuel Bezerra Eloy (OAB 32121/PB) Processo 0700708-89.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Eduardo da Silva Pacheco - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração de fls. 223-227, no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Cavalcante Lins Filho (OAB 10871/AL), Rodrigo Borges Fontan (OAB 7226/AL), Emanuel Bezerra Eloy (OAB 32121/PB) Processo 0700708-89.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Eduardo da Silva Pacheco - Réu: S.
Vieira da Silva Eireli (Casa Vieira) - Diante de todo o exposto e mais que dos autos constam julgo procedente em parte o pedido constante na inicial, com fulcro nos arts. 487, I do CPC, condenando a S.
Vieira da Silva Eireli (Casa Vieira), a pagar, ao Sr.
Carlos Eduardo da Silva Pacheco, R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação, calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); bem como a pagar o valor de R$110,00 (cento e dez reais) a títulos de danos materiais, pelos danos materiais sofridos, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar da ata do prejuízo, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação.
Transitada em julgado a sentença sem que a parte demandada efetue o pagamento da condenação, fica desde já advertida que incidirá multa de 10 (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme dispõe o art. 523, §1º, do CPC, em consonância ainda com precedente do STJ.
Custas e honorários advocatícios dispensados neste primeiro grau de jurisdição, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais).
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome do advogado da parte demandante.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
31/07/2024 10:51
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:33
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2024 13:03
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
12/04/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/04/2024 08:01
Expedição de Carta.
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12/04/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 07:58
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 22:24
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/07/2024 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/04/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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