TJAL - 0706563-61.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JEHNNY KETHILLY FERREIRA SILVA (OAB 20933/AL), ADV: JEHNNY KETHILLY FERREIRA SILVA (OAB 20933/AL), ADV: JEHNNY KETHILLY FERREIRA SILVA (OAB 20933/AL) - Processo 0706563-61.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Gratificação Natalina/13º salário - REQUERENTE: B1José Allaf Alves FerreiraB0 - B1Paulda Andressa da Silva TiburtinoB0 - B1Antonio Elias da Silva TiburtinoB0 -
Ante ao exposto, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Maceió,13 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/08/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 13:47
Indeferida a petição inicial
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13/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 21:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 20:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 14:51
Decisão Proferida
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16/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
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12/06/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jehnny Kethilly Ferreira Silva (OAB 20933/AL) Processo 0706563-61.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Allaf Alves Ferreira, Paulda Andressa da Silva Tiburtino, Antonio Elias da Silva Tiburtino - DECISÃO 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à JOSE ALLAF ALVES FERREIRA (fls. 34), nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. 2.
Considerando que não consta, dos documentos de fls. 36-39 nenhuma informação, cabe a parte acostar declaração de imposto de renda ou sua isenção, conforme já determinado à fl. 30.
Regularize-se.
Prazo de 5 dias. 3.
Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros bens além dos elencados na exordial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 16 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
16/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 09:31
Decisão Proferida
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15/05/2025 17:33
Conclusos para despacho
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13/05/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jehnny Kethilly Ferreira Silva (OAB 20933/AL) Processo 0706563-61.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Allaf Alves Ferreira, Paulda Andressa da Silva Tiburtino, Antonio Elias da Silva Tiburtino - Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, acostando aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:16
Despacho de Mero Expediente
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21/03/2025 08:28
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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19/03/2025 16:24
Redistribuição de Processo - Saída
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19/03/2025 15:57
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/03/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jehnny Kethilly Ferreira Silva (OAB 20933/AL) Processo 0706563-61.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: José Allaf Alves Ferreira, Paulda Andressa da Silva Tiburtino, Antonio Elias da Silva Tiburtino - Isso posto, com esteio, no § 1º, do art. 64, do CPC, declaro a incompetência deste Juízo e, assim, determino a redistribuição do feito a uma das Varas de Sucessões da Capital, em atenção à Lei n.º 6.564/2005 (Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas).
Intime-se.
Maceió, 12 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
12/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 17:36
Decisão Proferida
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12/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 08:50
Conclusos para despacho
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11/02/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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