TJAL - 0702003-09.2024.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO RUBENS BENTO HOLANDA VIEIRA (OAB 18022/AL) Processo 0702003-09.2024.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: Claudemir Omena da Silva - Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, dando CLAUDEMIR OMENA DA SILVA como incurso nas sanções do art. 306, §1º, II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Ato contínuo, determino à Secretaria desta Vara que proceda com as seguintes providências: 1.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP; 2.
Consigne-se no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando se possui condições de constituir advogado ou deseja que a defesa fique a cargo da Defensoria Pública, certificando nos autos; 3.
Na resposta à acusação, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP); 4.
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias; 5.
Não apresentada defesa escrita no prazo legal, ou se o denunciado, citado, informar não dispor de condições financeiras para constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, abrindo prazo para a respectiva manifestação (art. 396-A, § 2º, CPP), ou informar a impossibilidade de assumi-la; 6.
Caso o acusado não seja localizado para ser citado, o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ está autorizado a intervir, conduzindo as diligências tanto físicas quanto digitais necessárias para garantir a citação, com fundamento no art. 125 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Código de Normas); As buscas deverão ser conduzidas utilizando os bancos de dados públicos disponíveis ao Poder Judiciário, conforme preceitua o art. 538 do Provimento nº 13/2023, da CGJ/AL, incluindo diligências físicas e digitais necessárias para assegurar a citação do réu; 7.
Caso a citação do acusado não se efetivar, determino ao Cartório que verifique se, quando da devolução eletrônica do mandado de citação negativo à este Juízo, houve a atuação do NIOJ.
Em caso negativo, determino desde já que seja enviado oficio ao NIOJ para realizar novas diligências, de modo a localizar e citar o réu; 8.
Se, todavia, diligenciando nos termos acima, a citação pessoal do acusado não se efetivar, determino, desde já, a citação editalícia, nos termos dos arts. 361 e 365, ambos do Código de Processo Penal; 9.
Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias da citação editalícia, não comparecendo o acusado ou não constituindo patrono, certifique-se o decurso do prazo e, após, remeta-se os autos ao Ministério Público para os requerimentos necessários; 10.
Independentemente dos resultados das diligências anteriores, determino que sejam observadas as seguintes providências: 10.1.
Oficie-se ao DETRAN para que informe se o denunciado é habilitado para conduzir veículo automotor e, em sendo, se lhe foi imposta a penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH, prevista no art. 165 do CTB; 10.2.
Evolua-se a classe processual; 10.3.
Reorganize-se os expedientes, alocando a denúncia para o início do processo; e 10.4.
Requisite-se, do Instituto de Identificação, a ficha de antecedentes criminais. 11.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público; 12.
Restando configurada situação diversa da aqui expressa, venham-me os autos conclusos para novas deliberações. -
14/01/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 08:14
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/11/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 01:31
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 12:58
Juntada de Outros documentos
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11/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 12:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/11/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 13:19
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/11/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 09:39
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/11/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 09:18
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/11/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 08:31
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
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08/11/2024 07:13
Conclusos para despacho
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07/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 13:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/11/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2024 15:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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05/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/11/2024 16:04
INCONSISTENTE
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04/11/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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04/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 14:13
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 13:44
Expedição de Ofício.
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04/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:17
Audiência de custódia realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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04/11/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 08:39
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/11/2024 09:45:00, Central de Audiência de Custódia.
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04/11/2024 08:36
Conclusos para despacho
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04/11/2024 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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04/11/2024 08:36
INCONSISTENTE
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04/11/2024 08:36
Recebido pelo Distribuidor
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04/11/2024 08:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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04/11/2024 03:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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