TJAL - 0706124-50.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL) Processo 0706124-50.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Martha Cristina Pereira Correia, Manoel Lopes Correia, Marcio Aurelio Perreira Correia, Marcos Antonio Pereira Correia, Paulo Cesar Trindade Silva, Rita de Cassia Trindade Silva, Carlos Alipio Trindade Silva, Luis Henrique Trindade Silva - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Anexar o justo título do imóvel em nome dos autores, requisito exigido na modalidade de usucapião pretendida; 2) Juntar aos autos planta o memorial descritivo do imóvel; 3) Juntar aos autos declaração de hipossuficiência; 4) Juntar procuração atualizada de todos os autores, conferida ao seu advogado, dando-lhe poderes de representação; 5) Anexar certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação; 6) Corrigir o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Cumpra-se. -
26/05/2025 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 18:58
Despacho de Mero Expediente
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23/05/2025 08:31
Conclusos para despacho
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22/05/2025 18:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/05/2025 18:04
Redistribuição de Processo - Saída
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22/05/2025 17:50
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/03/2025 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Jorge Ferreira dos Santos (OAB 5123/AL) Processo 0706124-50.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Martha Cristina Pereira Correia, Manoel Lopes Correia, Marcio Aurelio Perreira Correia, Marcos Antonio Pereira Correia, Paulo Cesar Trindade Silva, Rita de Cassia Trindade Silva, Carlos Alipio Trindade Silva, Luis Henrique Trindade Silva - Isso posto, DECLARO a incompetência deste Juízo, nos termos do § 1º, do art. 64, do CPC, c/c o arts. 1º e 2º, da Lei Estadual n.º 8.176/2019, e, assim, DETERMINO a remessa dos autos à 29ª Vara Cível da Capital.
Intime-se.
Maceió, 12 de março de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
12/03/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 17:40
Decisão Proferida
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07/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
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07/02/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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